LEI Nº 1.416,
DE 30 DE JUNHO DE 1966.
Dispõe sôbre
modificação do § 2º do Art. 2º, da Lei nº 363, de 12 de abril de 1954.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O §
2º do Art. 2º da Lei nº 363, de 12 de abril de 1954,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º
Não cumprida a notificação ou não provada a fôrça maior, será o infrator
multado em quantia equivalente ao salário mínimo em vigor na região e aplicada
em dôbro na reincidência."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.