LEI Nº 1.414, DE 17 DE JUNHO DE 1966.
Faculta o
adiamento para o cumprimento da Lei nº 26, de 22 de março de 1948, nas
condições que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Enquanto o proprietário estiver pagando as prestações devidas pela implantação
de melhoramentos públicos, não será exigido o cumprimento da Lei nº 26, de 22 de março de 1948.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 17 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio
Ferreira
Secretário
de Obras e Urbanismo
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.