LEI Nº 1.414, DE 17 DE JUNHO DE 1966.

 

Faculta o adiamento para o cumprimento da Lei nº 26, de 22 de março de 1948, nas condições que menciona.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Enquanto o proprietário estiver pagando as prestações devidas pela implantação de melhoramentos públicos, não será exigido o cumprimento da Lei nº 26, de 22 de março de 1948.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 17 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.