LEI Nº 1.413, DE 16 DE JUNHO DE 1966.
(Revogada pela Lei nº 1.462/1967)
Altera a
redação dos Art.s 4º e 5º da Lei nº 655, de 4 de julho de 1959.
A Câmara
Municipal de Sorocaba e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 4º, da Lei nº 655, de 4 de julho de 1959,
passa a ter a seguinte redação:
"Art.
4º O estabelecimento cinematográfico que infringir a presente lei, ficará
sujeito a multa de um salário mínimo em vigor, imposta em dôbro em caso de
reincidência."
Art. 2º O
Art. 5º, da Lei nº 655, de 4 de julho de 1959,
passa a ter a seguinte redação:
"Art.
5º Na terceira infração, além de cominação de multa equivalente a 3(três)
salários mínimos em vigor, será cassada a respectiva licença de
funcionamento."
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 16 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.-
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.