LEI Nº 1.413, DE 16 DE JUNHO DE 1966.

(Revogada pela Lei nº 1.462/1967)

 

Altera a redação dos Art.s 4º e 5º da Lei nº 655, de 4 de julho de 1959.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 4º, da Lei nº 655, de 4 de julho de 1959, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º O estabelecimento cinematográfico que infringir a presente lei, ficará sujeito a multa de um salário mínimo em vigor, imposta em dôbro em caso de reincidência."

 

Art. 2º O Art. 5º, da Lei nº 655, de 4 de julho de 1959, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º Na terceira infração, além de cominação de multa equivalente a 3(três) salários mínimos em vigor, será cassada a respectiva licença de funcionamento."

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 16 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.-

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.