LEI Nº 1.407, DE 6 DE JUNHO DE 1966.

 

Dispõe sôbre acréscimo de parágrafo ao Art. 33 de Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 33, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, passa a ser parágrafo 1º, acrescendo êsse artigo de mais um parágrafo que terá a seguinte redação:

 

"§ 2º As aquisições que tratam as alíneas b, c e d, só poderão ser efetuadas mediante a aprovação, em Assembléia Geral, estando presente 51% (cinquenta e um por cento) dos associados e o voto favorável da maioria;".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 6 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.