LEI Nº 1.407,
DE 6 DE JUNHO DE 1966.
Dispõe sôbre acréscimo de parágrafo ao Art. 33 de Lei nº 1.376, de
13 de dezembro de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
parágrafo único do Art. 33, da Lei nº 1.376, de 13 de
dezembro de 1965, passa a ser parágrafo 1º, acrescendo êsse
artigo de mais um parágrafo que terá a seguinte redação:
"§ 2º As
aquisições que tratam as alíneas b, c e d, só poderão ser efetuadas mediante a
aprovação, em Assembléia Geral, estando presente 51%
(cinquenta e um por cento) dos associados e o voto favorável da maioria;".
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.