LEI Nº 1.401,
DE 2 DE MAIO DE 1966.
Dispõe sôbre
alterações da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 33 da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965,
fica acrescido da alínea "d" (vetado), com a seguinte redação:
"d)
compra de imóveis para a instalação de séde, ambulatório e demais serviços
decorrentes de sua atividade.
Parágrafo
único. (vetado)."
Art. 2º Os
itens I e II do Art. 49 da citada lei passam a ter a seguinte redação:
“I - a
viuva ou o viuvo inválido, e, na sua falta, os filhos do sexo masculino
enquanto menores de dezoito anos, ou inválidos, e as filhas solteiras que, por
motivo de idade, condições de saúde ou encargos domésticos, não puderem
angariar meios para o seu sustento;
II - a
pessoa que fôr expressamente designada pelo segurado, na falta dos
beneficiários enumerados no item anterior, desde que viva na sua dependência
econômica e, sendo do sexo masculino, tenha menos de dezoito anos ou mais de
sessenta anos, ou seja inválido, e sendo do sexo feminino não possa angariar
meios para o seu sustento por motivo de idade, condições de saúde ou encargos
domésticos."
Art. 3º No
Art. 53 da citada lei, onde se lê "na forma do Art. 47", leia-se
"na forma do Art. 49".
Art. 4º Os
itens II e III do Art. 59 da citada lei passam a ter a seguinte redação:
"II -
a espôsa, o espôso inválido, e os filhos que se enquadrarem no disposto no Art.
49, item I;
III - a
pessôa que fôr expressamente designada, nos têrmos e condições constantes do
item II do Art. 49."
Art. 5º O
Art. 71 da citada lei passa a ter a seguinte redação:
"Art.
71. São dispensados da satisfação do período de carência previsto no Art. 6º,
todos os que, na data da promulgação desta lei, estiverem enquadrados nas
disposições do Art. 2º, item I e parágrafo único, independente de qualquer
pagamento efetuado ao Fundo de Previdência Municipal criado pelo Decreto 693,
de 4 março de 1964."
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 2 de maio de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Hélio
Ferreira
Secretário
de Obras e Urbanismo
Paulo
Pence Pereira
Secretário
de Serviços Públicos e Industriais
Otto Wey
Netto
Secretário
de Educação e Saúde
Ernesto
Reis Rodrigues
Chefe de
Gabinete
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney
Oliveira Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.