LEI Nº 1.398,
DE 11 DE ABRIL DE 1966.
Altera a
redação do item IX, alínea "b", da Tabela Anexa à Lei nº 1.321, de 24
de maio de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa
a ter a seguinte redação, a alínea "b" do item IX da Tabela Anexa à Lei nº 1.321, de 24 de maio de 1965:
"IX -
Andaimes e tapumes:
................................
b) rua não
pavimentada, por trimestre e por metro linear..................0,15%"
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 11 de abril de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.