LEI Nº 1.398, DE 11 DE ABRIL DE 1966.

 

Altera a redação do item IX, alínea "b", da Tabela Anexa à Lei nº 1.321, de 24 de maio de 1965.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, a alínea "b" do item IX da Tabela Anexa à Lei nº 1.321, de 24 de maio de 1965:

 

"IX - Andaimes e tapumes:

................................

 

b) rua não pavimentada, por trimestre e por metro linear..................0,15%"

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 11 de abril de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.