LEI Nº 1.395, DE 17 DE MARÇO DE 1966.
Altera redação de itens da Lei nº 1.325, de 27 de maio de 1965.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A redação do item "c", do Art. 1º, da Lei nº 1.325, de 27 de maio de 1965, passa a ser a seguinte:
"c) ter área de construção máxima de 100 m2, inclusive dependências."
Art. 2º O item "c", do Art. 2º, da Lei supra citada, passa a ter a seguinte redação:
"c) caso contenha reconstrução ou acréscimo, não ultrapassar a área de 30 m2."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 17 de março de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Ferreira
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
(Diretor Administrativo)