LEI Nº 1.395,
DE 17 DE MARÇO DE 1966.
Altera
redação de itens da Lei nº 1.325, de 27 de maio de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
redação do item "c", do Art. 1º, da Lei nº
1.325, de 27 de maio de 1965, passa a ser a seguinte:
"c) ter
área de construção máxima de 100 m2, inclusive dependências."
Art. 2º O
item "c", do Art. 2º, da Lei supra citada, passa a ter a seguinte
redação:
"c) caso
contenha reconstrução ou acréscimo, não ultrapassar a área de 30 m2."
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 17 de março de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira
Fogaça
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.