LEI Nº 1.392,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 1966.
Declara de
utilidade pública a "Fundação Educacional Sorocabana".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Fundação Educacional Sorocabana, que
mantém a Faculdade de Direito de Sorocaba.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de fevereiro de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário do
Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra
Ademar Adade
Diretor
Administrativo em exercício
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.