LEI Nº 1.392, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1966.


Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional Sorocabana".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Fundação Educacional Sorocabana, que mantém a Faculdade de Direito de Sorocaba.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 23 de fevereiro de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário do Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra

Ademar Adade

(Diretor Administrativo em exercício)