LEI Nº 1.392, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1966.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional Sorocabana".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Fundação Educacional Sorocabana, que mantém a Faculdade de Direito de Sorocaba.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de fevereiro de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário do Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra

Ademar Adade

Diretor Administrativo em exercício

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.