LEI Nº 1.384, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Retifica o Art. 2º da lei nº 1.374, de 1º de dezembro de 1965.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º No Art. 2º da Lei nº 1.374, de 1º de dezembro de 1965, onde se lê “Art. 275”, leia- se “Art. 274”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.