LEI Nº 13.593, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Acresce dispositivos ao art. 15, e revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º, todos da Lei nº 12.718, de 10 de abril de 2023 (Consolidação das Datas Comemorativas e Eventos), a fim de promover o adequado ordenamento sistemático do Calendário Oficial do Município.

 

Projeto de Lei nº 53/2026 - autoria do Vereador Cristiano Anunciação dos Passos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 12.718, de 10 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso XXII e dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

 

“Art. 15 (...)

 

 XXII - O Jogo pela Vida.

 

§ 1º Fica instituído, no Município de Sorocaba, o “Jogo pela vida”, a ser realizado no último final de semana de novembro de cada ano.

 

§ 2º O evento visa à promoção da vida, da saúde e da prevenção do câncer, em especial em alusão ao Novembro Azul, ao incentivo às práticas esportivas e sociais, à mobilização comunitária e à promoção da solidariedade mediante arrecadação de alimentos.

 

§ 3º O evento “Jogo pela Vida” será realizado pela iniciativa privada, podendo contar, quando possível, com apoio por parte da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida, sem prejuízo de sua natureza privada.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados o inciso XXI e §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 12.718, de 10 de abril de 2023, bem como a Lei nº 13.400, de 19 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de setembro de 2 026, 372º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

VIVIANE ANESIA BUENO TAVEIRA

Secretária da Cidadania

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.09.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por finalidade promover a retificação de um erro material verificado na redação do art. 1º da Lei nº 13.400, de 19 de dezembro de 2025, pois ao promover os acréscimos propostos à Lei nº 12.718, de 10 de abril de 2023, o texto mencionou equivocadamente o 'Artigo 2º' como destinatário dos novos dispositivos (inciso XXI e parágrafos).

Todavia, por uma questão de coerência temática e estrutural, tais alterações guardam estrita relação com a matéria tratada no Artigo 15 da Lei nº 12.718/2023.

A manutenção do texto atual gera insegurança jurídica e dificulta a aplicação da lei, uma vez que os novos parágrafos ficariam deslocados de seu contexto lógico. Portanto, a alteração ora proposta visa conferir a necessária precisão técnica e harmonia ao ordenamento jurídico, corrigindo o endereçamento da norma sem alterar o mérito do que foi aprovado pelo legislador.