LEI Nº 13.586, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Acrescenta
o § 3º ao inciso VI do art. 15 da lei de nº 12.718, de 10 de janeiro de 2.023,
que dispõe sobre a inclusão e criação de eventos, programas e datas
comemorativas no calendário municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 121/2026 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 3º ao inciso VI do art. 15 da Lei nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
Art. 15 (...)
“§ 3º O “Mutirão de Empregos” será um programa permanente e de caráter contínuo e institucional.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 31 de agosto de 2026, 372º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.09.2026
JUSTIFICATIVA:
O “Mutirão de Empregos Sorocaba”, promovido pela Prefeitura por meio da Secretaria de Emprego e Trabalho - SERT, Secretaria de Governo - SEGOV, Secretaria de Comunicação – SECOM e Parque Tecnológico de Sorocaba, consolidou-se como uma das mais importantes políticas públicas de geração de emprego do município.
Somente em sua 42ª edição, realizada no PTS, foram disponibilizadas mais de 2,5 mil vagas, com a participação de 65 empresas e agências de recrutamento, e 800 pessoas atendidas, das quais 470 foram encaminhadas às vagas.
Esses números demonstram a efetividade e relevância social do mutirão. o evento tem contribuído para manter Sorocaba em destaque entre as cidades com melhores índices de empregabilidade no Estado e no País.
Institucionalizar o Mutirão como programa permanente, por meio de lei, garante sua continuidade independentemente de mudanças de governo, preservando uma política pública eficaz e amplamente aprovada pela população.
Diante disso, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposta.