LEI Nº 13.575, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Pró-Reintegração Social da Criança e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 156/2026 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Associação Pró-Reintegração Social da Criança.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de agosto de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.08.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Projeto de lei que ora submeto ao Egrégio Plenário, visa declarar de utilidade pública a Associação Pró-Reintegração Social da Criança, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos.

A Associação Pró-Reintegração Social da Criança, entidade filantrópica com reconhecimento de utilidade pública nas esferas federal, estadual e municipal, foi constituída em 02/01/1976, em Diadema/SP. Em 1992, por dificuldades financeiras, as atividades foram temporariamente suspensas. No ano de 1994, as atividades foram reiniciadas em Sorocaba-SP, onde permanece atuando até então.

A Associação Pró-Reintegração Social da Criança, possui objetivos voltados a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.

Atualmente na área da saúde, atende a demanda de crianças e adolescentes portadores de diversos tipos de Transtornos Mentais, de ambos os sexos, na faixa etária compreendida entre 00 a 18 anos de idade, residentes no Município de Sorocaba, SP, em três Unidades: Centro de Atenção Psicossocial da Regional Sudoeste (CAPS Ser e Conviver - implantado no ano de 2002), sito à Rua Luiza de Carvalho nº 108, Bairro Jardim Pagliato, Centro de Atenção Psicossocial da Regional Norte (CAPS Aquarela - implantado no ano de 2004), sito à Av. ltavuvu nº 3.633, Bairro Jardim Santa Cecília e Centro de Atenção Psicossocial da Regional Leste (CAPS Bem Querer-implantado no ano de 2014), sito à Rua Manoel Padilha de Oliveira, n2 23, Jardim Piratininga.

O trabalho da Associação Criança visa constituir-se como recurso terapêutico alternativo, resolutivo e eficaz, na expectativa de que as crianças e adolescentes possam se tratar, mantendo seus vínculos com família, escola, comunidade e sociedade.

O Projeto Terapêutico Singular desenvolvido nas Unidades da Associação Criança objetiva proporcionar às crianças, adolescentes e suas famílias, condições para a integração, desenvolvimento e fortalecimento nos planos físico, emocional, social e cultural por meio da atuação terapêutica psicossocial, buscando assim viabilizar a socialização e o exercício da cooperação, da solidariedade, da cidadania, proporcionando o desenvolvimento emocional e cognitivo por meio do estímulo à construção da individualidade, do autocontrole, da autoestima da autonomia.

A inserção de cada criança ou adolescente no tratamento é feita sempre respeitando o horário escolar. As Unidades operam de portas abertas, sem barreiras ao acesso, no acolhimento das demandas referenciadas ou espontâneas; as Equipes Multidisciplinares realizam reuniões semanais para discussão das práticas e construção/avaliação de Projetos Terapêuticos Singulares; realizam reunião semanal de famílias para discussão construção/avaliação de Projetos Terapêuticos Singulares; favorecem o acompanhamento clínico dos usuários inseridos na Unidade, nas Unidades Básicas de Saúde e atendem a demanda de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, sempre obedecendo ao critério de regionalização de residência dos usuários, facilitando o acesso ao tratamento.

O serviço da Instituição é credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS)/Prefeitura de Sorocaba desde 1999. A Equipe Administrativa planeja, organiza, supervisiona e assessora as Unidades nas áreas de recepção, secretaria, SAME, serviços gerais, recursos humanos, de patrimônio, de materiais, de informações, de finanças, entre outras.

Por tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos Nobres Edis desta Casa de leis.