LEI
Nº 13.575, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública a Associação
Pró-Reintegração Social da Criança e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 156/2026 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015,
alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de
maio de 2016, a Associação Pró-Reintegração Social da Criança.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de agosto de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 04.08.2026
JUSTIFICATIVA:
O
Projeto de lei que ora submeto ao Egrégio Plenário, visa declarar de utilidade
pública a Associação Pró-Reintegração Social da Criança, é uma entidade de
direito privado, sem fins lucrativos.
A
Associação Pró-Reintegração Social da Criança, entidade filantrópica com reconhecimento
de utilidade pública nas esferas federal, estadual e municipal, foi constituída
em 02/01/1976, em Diadema/SP. Em 1992, por dificuldades financeiras, as
atividades foram temporariamente suspensas. No ano de 1994, as atividades foram
reiniciadas em Sorocaba-SP, onde permanece atuando até então.
A
Associação Pró-Reintegração Social da Criança, possui objetivos voltados a
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
Atualmente
na área da saúde, atende a demanda de crianças e adolescentes portadores de
diversos tipos de Transtornos Mentais, de ambos os sexos, na faixa etária
compreendida entre 00 a 18 anos de idade, residentes no Município de Sorocaba,
SP, em três Unidades: Centro de Atenção Psicossocial da Regional Sudoeste (CAPS
Ser e Conviver - implantado no ano de 2002), sito à Rua Luiza de Carvalho nº
108, Bairro Jardim Pagliato, Centro de Atenção Psicossocial da Regional Norte
(CAPS Aquarela - implantado no ano de 2004), sito à Av. ltavuvu nº 3.633,
Bairro Jardim Santa Cecília e Centro de Atenção Psicossocial da Regional Leste
(CAPS Bem Querer-implantado no ano de 2014), sito à Rua Manoel Padilha de
Oliveira, n2 23, Jardim Piratininga.
O
trabalho da Associação Criança visa constituir-se como recurso terapêutico
alternativo, resolutivo e eficaz, na expectativa de que as crianças e
adolescentes possam se tratar, mantendo seus vínculos com família, escola,
comunidade e sociedade.
O
Projeto Terapêutico Singular desenvolvido nas Unidades da Associação Criança
objetiva proporcionar às crianças, adolescentes e suas famílias, condições para
a integração, desenvolvimento e fortalecimento nos planos físico, emocional,
social e cultural por meio da atuação terapêutica psicossocial, buscando assim
viabilizar a socialização e o exercício da cooperação, da solidariedade, da
cidadania, proporcionando o desenvolvimento emocional e cognitivo por meio do estímulo
à construção da individualidade, do autocontrole, da autoestima da autonomia.
A
inserção de cada criança ou adolescente no tratamento é feita sempre
respeitando o horário escolar. As Unidades operam de portas abertas, sem
barreiras ao acesso, no acolhimento das demandas referenciadas ou espontâneas;
as Equipes Multidisciplinares realizam reuniões semanais para discussão das
práticas e construção/avaliação de Projetos Terapêuticos Singulares; realizam reunião
semanal de famílias para discussão construção/avaliação de Projetos
Terapêuticos Singulares; favorecem o acompanhamento clínico dos usuários
inseridos na Unidade, nas Unidades Básicas de Saúde e atendem a demanda de
crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, sempre obedecendo ao
critério de regionalização de residência dos usuários, facilitando o acesso ao
tratamento.
O
serviço da Instituição é credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS)/Prefeitura
de Sorocaba desde 1999. A Equipe Administrativa planeja, organiza, supervisiona
e assessora as Unidades nas áreas de recepção, secretaria, SAME, serviços
gerais, recursos humanos, de patrimônio, de materiais, de informações, de
finanças, entre outras.
Por
tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos
Nobres Edis desta Casa de leis.