LEI
Nº 13.561, DE 29 DE JULHO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública a Associação Comercial
de Sorocaba (ACSO) e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 182/2026 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015,
alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de
maio de 2016, a Associação Comercial de Sorocaba (ACSO).
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de julho de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 29.07.2026
JUSTIFICATIVA:
A
Associação Comercial de Sorocaba (ACSO), fundada em 20 de janeiro de 1922, no
Gabinete de Leitura Sorocabano, consolidou-se ao longo de mais de um século
como uma das principais instituições representativas do setor empresarial da região.
Foi declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 630, de 02 de abril de
1959.
Sua
trajetória é marcada por uma atuação contínua em defesa do desenvolvimento
econômico, da livre iniciativa e do fortalecimento do ambiente de negócios em
Sorocaba.
Inserida
num contexto socioeconômico dinâmico e em constante transformação, a ACSO
reafirma, em 2026, a sua relevância como elo estratégico entre o poder público,
a iniciativa privada e a sociedade civil. Sua existência se justifica pela necessidade
permanente de apoiar, representar e capacitar empreendedores, especialmente os
pequenos e médios, diante dos desafios impostos por um mercado cada vez mais
competitivo, tecnológico e globalizado.
A
entidade pauta suas ações em princípios como transparência, ética
institucional, crescimento sustentável e responsabilidade social. Ao longo de
sua história, tem desempenhado papel fundamental na articulação de políticas e
iniciativas que favorecem o desenvolvimento local, promovendo um ambiente mais
favorável à geração de emprego, renda e inovação.
Entre
suas principais atividades promocionais, destacam-se a realização de programas
de capacitação empresarial, cursos, palestras e workshops voltados à gestão
moderna, inovação e transformação digital.
A
ACSO também fomenta o networking
entre empresários, criando oportunidades de parcerias estratégicas e integração
entre diferentes setores da economia. Além disso, atua na oferta de serviços e soluções
que auxiliam na gestão dos negócios, contribuindo diretamente para a
competitividade das empresas associadas. É capaz de unir esforços dos
comerciantes; associar interesses comuns; cooperar com a expansão de mercado e
gerar oportunidades, protegendo e recuperando o crédito.
No
âmbito institucional, a ACSO mantém diálogo constante e construtivo com os
poderes constituídos, defendendo pautas de interesse da classe empresarial e colaborando
para a construção de políticas públicas que impulsionem o desenvolvimento
econômico de Sorocaba. Anualmente, a entidade promove contribuições financeiras
e doações a diversos segmentos da sociedade que desenvolvem atividades
essenciais, como, por exemplo, a Polícia Militar e a Prefeitura, quando a
cidade se transforma no Natal Iluminado.
Assim,
a Associação Comercial de Sorocaba reafirma sua missão de ser uma agente
transformadora, conectando tradição e modernidade. Com olhar voltado para o futuro,
segue impulsionando o empreendedorismo, incentivando a inovação e oferecendo
suporte essencial para que empresas prosperem num cenário em constante
evolução.
Por
tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.