LEI Nº 13.561, DE 29 DE JULHO DE 2026.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Comercial de Sorocaba (ACSO) e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 182/2026 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Associação Comercial de Sorocaba (ACSO).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de julho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.07.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Associação Comercial de Sorocaba (ACSO), fundada em 20 de janeiro de 1922, no Gabinete de Leitura Sorocabano, consolidou-se ao longo de mais de um século como uma das principais instituições representativas do setor empresarial da região. Foi declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 630, de 02 de abril de 1959.

Sua trajetória é marcada por uma atuação contínua em defesa do desenvolvimento econômico, da livre iniciativa e do fortalecimento do ambiente de negócios em Sorocaba.

Inserida num contexto socioeconômico dinâmico e em constante transformação, a ACSO reafirma, em 2026, a sua relevância como elo estratégico entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil. Sua existência se justifica pela necessidade permanente de apoiar, representar e capacitar empreendedores, especialmente os pequenos e médios, diante dos desafios impostos por um mercado cada vez mais competitivo, tecnológico e globalizado.

A entidade pauta suas ações em princípios como transparência, ética institucional, crescimento sustentável e responsabilidade social. Ao longo de sua história, tem desempenhado papel fundamental na articulação de políticas e iniciativas que favorecem o desenvolvimento local, promovendo um ambiente mais favorável à geração de emprego, renda e inovação.

Entre suas principais atividades promocionais, destacam-se a realização de programas de capacitação empresarial, cursos, palestras e workshops voltados à gestão moderna, inovação e transformação digital. 

A ACSO também fomenta o networking entre empresários, criando oportunidades de parcerias estratégicas e integração entre diferentes setores da economia. Além disso, atua na oferta de serviços e soluções que auxiliam na gestão dos negócios, contribuindo diretamente para a competitividade das empresas associadas. É capaz de unir esforços dos comerciantes; associar interesses comuns; cooperar com a expansão de mercado e gerar oportunidades, protegendo e recuperando o crédito.

No âmbito institucional, a ACSO mantém diálogo constante e construtivo com os poderes constituídos, defendendo pautas de interesse da classe empresarial e colaborando para a construção de políticas públicas que impulsionem o desenvolvimento econômico de Sorocaba. Anualmente, a entidade promove contribuições financeiras e doações a diversos segmentos da sociedade que desenvolvem atividades essenciais, como, por exemplo, a Polícia Militar e a Prefeitura, quando a cidade se transforma no Natal Iluminado.

Assim, a Associação Comercial de Sorocaba reafirma sua missão de ser uma agente transformadora, conectando tradição e modernidade. Com olhar voltado para o futuro, segue impulsionando o empreendedorismo, incentivando a inovação e oferecendo suporte essencial para que empresas prosperem num cenário em constante evolução.

Por tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.