LEI Nº 13.543, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

Altera a Lei Municipal nº 12.910, de 7 de novembro de 2023, para dispor expressamente sobre a gratuidade da cessão de espaço público para atividades circenses e ampliar as contrapartidas sociais.

 

Projeto de Lei nº 593/2025 - autoria do Vereador Caio de Oliveira Egêa Silveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 12.910, de 7 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica permitida, no Município de Sorocaba, a instalação de atividades circenses em espaços públicos cedidos gratuitamente pelo Poder Público, mediante autorização específica.

 

Parágrafo único. Os circos que se instalarem em espaços públicos, a título de contrapartida social obrigatória, deverão:

 

I - promover, durante sua permanência, pelo menos um espetáculo gratuito voltado a:

 

a) crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

 

b) crianças em vulnerabilidade social;

 

c) estudantes da rede municipal de ensino;

 

II - realizar campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis, com destinação ao Fundo Social de Solidariedade do Município.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de julho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

THIAGO DELMONDE RIBEIRO

Secretário de Cultura

TANIA MARA DA CRUZ TONET

Secretária da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.07.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal nº 12.910/2023, que dispõe sobre políticas públicas voltadas à atividade cultural circense no município de Sorocaba, tornando explícita a gratuidade da cessão de espaços públicos e fortalecendo o caráter social e inclusivo da legislação.

A Lei do Circo, já em vigor, representa um importante marco no fomento à cultura popular, reconhecendo o circo como manifestação artística acessível e democrática. Contudo, verifica-se a necessidade de ajustes pontuais, a fim de garantir maior clareza normativa e segurança jurídica quanto à aplicação da lei.

A primeira alteração proposta neste projeto refere-se à gratuidade da cessão do espaço público, um princípio que já é praticado, mas que carece de previsão expressa no texto legal. Ao deixar esse ponto claro na lei, evita-se interpretações equivocadas e burocracias desnecessárias que possam inviabilizar a instalação dos circos no território municipal.

A segunda alteração busca qualificar e detalhar as contrapartidas sociais exigidas aos circos que utilizarem espaços públicos. Além da promoção de espetáculos acessíveis, o texto determina que sejam contempladas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças em situação de vulnerabilidade social e alunos da rede municipal, reforçando o compromisso da política pública com a inclusão, a equidade e a democratização do acesso à cultura.

Além disso, a obrigatoriedade da arrecadação de alimentos fortalece a parceria entre a cultura e a solidariedade, com impacto direto nas ações do Fundo Social de Solidariedade e nas famílias em situação de insegurança alimentar em nossa cidade.

Com essas alterações, reforçamos o papel transformador da cultura, promovemos a função social dos espaços públicos e asseguramos que o benefício público gerado pelo uso gratuito de áreas municipais se reverta diretamente em ações concretas em prol da população mais vulnerável.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.