LEI Nº 12.910, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre políticas públicas voltadas à atividade cultural do circo no Município.

 

Projeto de Lei nº 170/2023, do Edil Caio de Oliveira Egêa Silveira

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica disponível no município de Sorocaba, a possibilidade da instalação das atividades circenses em espaço público.

 

Art. 1º Fica permitida, no Município de Sorocaba, a instalação de atividades circenses em espaços públicos cedidos gratuitamente pelo Poder Público, mediante autorização específica. (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)

 

Parágrafo único. Os circos que se instalarem em locais públicos no Município a título de reciprocidade social promoverão espetáculo destinado às crianças com Transtorno do Espectro de Autismo (TEA), em vulnerabilidade socioeconômica e discentes da rede municipal de ensino, e arrecadarão alimentos não perecíveis em favor do Fundo Social de Solidariedade.

 

Parágrafo único. Os circos que se instalarem em espaços públicos, a título de contrapartida social obrigatória, deverão: (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)

 

I - promover, durante sua permanência, pelo menos um espetáculo gratuito voltado a: (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)

 

a) crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA); (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)

 

b) crianças em vulnerabilidade social; (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)

 

c) estudantes da rede municipal de ensino; (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)

 

II - realizar campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis, com destinação ao Fundo Social de Solidariedade do Município. (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal a implementação, para garantia do direito à cultura.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei sucederão por dotações orçamentárias próprias com a possibilidade suplementar.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.11.2023.