LEI Nº 12.910, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre políticas públicas voltadas à atividade cultural do circo no Município.
Projeto de Lei nº 170/2023, do Edil Caio de Oliveira Egêa Silveira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica disponível no município de Sorocaba, a possibilidade da instalação das
atividades circenses em espaço público.
Art. 1º Fica permitida, no Município de Sorocaba, a instalação de atividades circenses em espaços públicos cedidos gratuitamente pelo Poder Público, mediante autorização específica. (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)
Parágrafo
único. Os circos que se instalarem em locais públicos no Município a título de
reciprocidade social promoverão espetáculo destinado às crianças com Transtorno
do Espectro de Autismo (TEA), em vulnerabilidade socioeconômica e discentes da
rede municipal de ensino, e arrecadarão alimentos não perecíveis em favor do
Fundo Social de Solidariedade.
Parágrafo único. Os circos que se instalarem em espaços
públicos, a título de contrapartida social obrigatória, deverão: (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)
I - promover, durante sua
permanência, pelo menos um espetáculo gratuito voltado a: (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)
a) crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA); (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)
b) crianças em vulnerabilidade social; (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)
c) estudantes da rede municipal de ensino; (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)
II - realizar campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis, com destinação ao Fundo Social de Solidariedade do Município. (Redação dada pela Lei nº 13.543/2026)
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal a implementação, para garantia do direito à cultura.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei sucederão por dotações orçamentárias próprias com a possibilidade suplementar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.11.2023.