LEI Nº 13.537, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

 

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 806/2025 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos turísticos da cidade e região metropolitana, incluindo a segurança dos turistas, melhoria e recuperação da qualidade ambiental dos roteiros dos parques, implementação de turismo receptivo, cicloturismo, incentivo ao turismo de negócios, turismo receptivo, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local, bem como geração de renda para o Município.

 

Art. 2º  Constituirão recursos do Fundo Municipal de Turismo:

 

l - dotações orçamentárias a ele destinadas;

 

II - receitas oriundas da concessão e cessão onerosa de bens públicos, com expressa finalidade de fomento e desenvolvimento de atividades turísticas;

 

III - créditos adicionais suplementares a ele destinados;

 

IV - as arrecadações de cessão de espaços públicos, provenientes de taxa ou preço público, para eventos de cunho turístico observadas as legislações pertinentes;

 

V - recursos de convênios exclusivos para o turismo;

 

VI - doações de pessoas físicas e jurídicas;

 

VII - doações de entidades nacionais e internacionais ligadas ao turismo ou que tenham interesse no desenvolvimento da área;

 

VIII - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;

 

IX - taxas e preços públicos cobrados por autorizações para eventos de food truck, conforme legislação vigente ou a que vier substituí-la;

 

X - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;

 

XI - emendas impositivas municipais, estaduais e federais;

 

XII - outras receitas eventuais.


§ 1º  As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município.

 

§ 2º  Os recursos do fundo conforme art. 100, da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba, serão depositadas em instituições financeiras oficiais.

 

Art. 3º  O Fundo Municipal de Turismo será administrado pela Secretaria do Turismo (SETUR), responsável pela gestão do turismo no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Turismo - COMTUR e suas contas submetidas à apreciação do Conselho e do Tribunal de Contas Estado de São Paulo e a Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 4º  Os recursos do Fundo Municipal de Turismo serão aplicados nas seguintes ações:

 

I - custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do turismo, exercidas pelo Poder Público Municipal;

 

II - na construção, reforma e ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços de turismo e/ou atividades similares e correlatas;

 

III - no desenvolvimento de programas de capacitação voltados aos profissionais da Secretaria do Turismo ou, quando necessário, aos agentes externos da área do turismo como agências, hotéis, casas noturnas e entidades similares;

 

IV - financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais que visem a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos turísticos.

 

V - custear ou suplementar obras municipais de infraestrutura, que visem o fomento ao turismo receptivo.

 

Art. 5º  O executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 6º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de junho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

HUDSON PESSINI

Secretário do Turismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.07.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo no Município de Sorocaba.

Para fortalecer as ações de turismo realizadas pela Divisão de Turismo de Sorocaba, é fundamental criar um Fundo Municipal de Turismo.

 Esse fundo permitirá que recursos específicos sejam destinados para apoiar projetos e iniciativas relacionadas ao setor, impulsionando ainda mais o desenvolvimento turístico da nossa cidade.

Nos últimos anos, o turismo tem se mostrado uma peça-chave no crescimento econômico, gerando renda, ampliando os serviços disponíveis em diversos segmentos e criando novas oportunidades de emprego para a nossa comunidade.

A criação do Fundo Municipal de Turismo é essencial porque será uma ferramenta que facilitará o financiamento das políticas públicas voltadas ao setor. Além disso, ajudará na gestão e na transparência dos recursos aplicados, garantindo uma prestação de contas clara e organizada tanto para os órgãos de controle quanto para a população.

Com o Fundo Municipal de Turismo, teremos uma gestão mais profissional e planejada dos recursos, fortalecendo ações estruturadas para o setor.

Diante disso, enviamos a minuta do Projeto de Lei para análise e os próximos passos. Ressaltamos que iniciativas como essa, que visam aumentar a receita e promover o interesse social, são essenciais neste momento.

Agradecemos desde já pelo apoio e renovamos nossos votos de estima e consideração.