LEI Nº 13.534, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

 

Declara de Utilidade Pública a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 833/2025 - autoria do Vereador Italo Gabriel Moreira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de junho de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.06.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO que a atuação da Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC está em plena conformidade com os preceitos legais previstos nas Leis Municipais nº 444/1956, nº 4.699/1994 e nº 11.093/2015, bem como com os requisitos do artigo 3º da referida norma consolidada, que disciplina a declaração de utilidade pública para entidades de caráter filantrópico, cultural e educativo;

CONSIDERANDO que a FUNDEC, desde sua fundação, tem como finalidade estatutária a promoção da cultura, da educação e da formação musical da população sorocabana, com especial atenção a jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, promovendo cidadania, inclusão e oportunidades através da arte e do conhecimento;

CONSIDERANDO o robusto histórico institucional da FUNDEC, com ampla atuação na formação musical, coral e instrumental, viabilizando oficinas culturais gratuitas, concertos didáticos, parcerias com a Secretaria da Cultura e apoio a eventos de fomento artístico, além da manutenção da Orquestra Sinfônica de Sorocaba, considerada patrimônio imaterial da cidade;

CONSIDERANDO que no exercício social encerrado em 2024 a entidade realizou mais de 180 eventos e formações artísticas, alcançando aproximadamente 14 mil pessoas direta ou indiretamente, o que evidencia, de forma objetiva, a relevância do serviço prestado e o impacto positivo gerado à comunidade local;

CONSIDERANDO que a FUNDEC se encontra regularmente constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Sorocaba, inscrição ativa nos cadastros federais e municipais, com diretoria empossada nos termos do estatuto registrado em cartório, cumprindo plenamente os requisitos legais e administrativos exigidos para o reconhecimento como entidade de utilidade pública;

CONSIDERANDO, ainda, que a presente declaração de utilidade pública não implica ônus financeiro direto para o Poder Executivo, mas reconhece formalmente o valor social, cultural e educacional da instituição, possibilitando maior acesso a recursos públicos por meio de editais e convênios, bem como a celebração de parcerias futuras nos moldes da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), quando cabível;

CONSIDERANDO, por fim, que embora a FUNDEC já tenha sido anteriormente declarada de utilidade pública pela Lei nº 5.005/1995, com validade até 2026, portanto, impõe-se a necessidade de sua revalidação legislativa, em consonância com os critérios legais atualizados e com a devida segurança jurídica para as relações institucionais mantidas com o poder público;

Diante do exposto, a presente proposição visa reconhecer oficialmente a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC como entidade de utilidade pública no âmbito do Município de Sorocaba, garantindo-lhe o amparo jurídico necessário para continuar exercendo, de forma transparente e colaborativa, sua missão institucional em prol do desenvolvimento humano, artístico e cultural da nossa cidade.

Solicita-se, assim, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente medida, em atenção à legalidade, à conveniência administrativa e ao interesse público manifesto. LDA