LEI Nº 135, DE 7
DE NOVEMBRO DE 1949.
Dispõe sôbre revogação de leis.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam revogadas as leis nºs 80, de 30 de novembro de 1948 e 100,
de 28 de abril de 1949, que dispõe, respectivamente, sôbre
autorização para o lançamento de um empréstimo de Cr$ 40.00.000,00 (quarenta
milhões de cruzeiros) e abertura de um crédito especial de Cr$ 5.384.000,00
(cinco milhões, trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba em 7 de novembro de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria Administrativa da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de novembro de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.