LEI Nº 135, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1949.

Dispõe sôbre revogação de leis.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 Art. 1º Ficam revogadas as leis nºs 80, de 30 de novembro de 1948 e 100, de 28 de abril de 1949, que dispõe, respectivamente, sôbre autorização para o lançamento de um empréstimo de Cr$ 40.00.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) e abertura de um crédito especial de Cr$ 5.384.000,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros).

 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Sorocaba em 7 de novembro de 1949.

 Dr. GUALBERTO MOREIRA
 Prefeito Municipal
 Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de novembro de 1949.
 DORACY AMARAL
 Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.