LEI Nº 100, DE 28 DE ABRIL DE 1949.
(Revogada pela Lei nº
135/1949)
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.384.000,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1950, a saber:
a) Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) destinados a ocorrer às despesas com a impressão das letras do empréstimo autorizado pela Lei nº 80, de 30 de novembro de 1948;
b) Cr$1.794.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros) destinados ao resgate de letras da dívida consolidada autorizada pela Lei nº 29, de 21 de dezembro de 1936;
c) Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados a ocorrer às despesas com desapropriações de imóveis que forem declarados de utilidade pública, para abertura, prolongamento, alargamento e retificação de alinhamento de vias públicas da cidade.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo autorizado pela Lei nº 80, de 30 de novembro de 1948.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de abril de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de abril de 1949.
FLORIANO WEY
Pelo Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.