LEI Nº 13.516, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Altera a Lei nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023, para incluir o
“Encontro Solidário de Carros Exclusivos” no Calendário Oficial de Eventos,
Programas e Datas Comemorativas da Cidade de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 41/2026 - autoria do Vereador Caio
de Oliveira Egêa Silveira.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido o inciso XXI e respectivos parágrafos ao artigo 15, da Lei nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023,
com a seguinte redação:
“Art. 15 (…)
XXI -
Encontro Solidário de Carros Exclusivos.
§ 1º O
Encontro Solidário de Carros Exclusivos será realizado anualmente no mês de
novembro, em data definida pelos organizadores, com caráter familiar e
solidário, com o objetivo de unir a apreciação de veículos exclusivos e premium
à promoção de ação social, mediante a doação de 1 (um) brinquedo novo por
visitante, destinado a beneficiar crianças no período do Natal, na forma
definida pelos organizadores.
§ 2º O
evento será realizado pela iniciativa privada, podendo contar, quando possível,
com apoio institucional do Poder Público e de empresas parceiras, sem prejuízo
de sua natureza privada.” (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
27 de maio de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.05.2026
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no
Calendário Oficial de Eventos, Programas e Datas Comemorativas da Cidade de
Sorocaba o Encontro Solidário de Carros Exclusivos, evento iniciado em 2022 e
realizado anualmente no mês de novembro, unindo lazer familiar e solidariedade,
com arrecadação de brinquedos novos destinados a crianças no período do Natal.
Idealizado por Diogo Humberto de Paula e Shirlei Paula
das Dores, o evento mobiliza a comunidade e empresas apoiadoras, fortalecendo a
cultura da solidariedade e promovendo integração e oportunidades de
relacionamento, preservando sua natureza privada.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres
Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.