LEI Nº 13.515, DE 27 DE MAIO DE 2026.

 

Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída "Alameda Dr. Dirceu Doretto ", no Parque Campolim e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 738/2025 - autoria do Vereador Roberto Machado de Freitas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o fechamento da rua sem saída Alameda Dr. Dirceu Doretto, no Parque Campolim, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.

 

Art. 2º Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 17 de setembro de 2014.

 

Art. 3º Este fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância e placas informativas.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência por 12 (doze) meses, conforme termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.710, de 17 de setembro de 2014.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de maio de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

FERNANDA MARCONDES

Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

em substituição

CARLOS EDUARDO PASCHOINI

Secretário de Mobilidade

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.05.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição visa garantir maior segurança e tranquilidade aos residentes, tendo em vista o aumento do fluxo indevido de automóveis e motocicletas, inclusive em horários noturnos, o que tem gerado situações de risco, perturbação do sossego e vulnerabilidade à prática de delitos.

A referida via, por se tratar de rua sem saída, não possui função de ligação viária, sendo, portanto, tecnicamente viável a limitação de acesso conforme previsto na Lei Municipal nº 10.710/2014, que regulamenta o fechamento de vias sem saída no município. O fechamento proposto será realizado de maneira adequada, com dispositivos de grande visibilidade e sinalização informativa, garantindo segurança e conformidade com as normas legais e urbanísticas.

Dessa forma, a medida busca atender à reivindicação legítima dos moradores, promover a melhoria da qualidade de vida e contribuir para o ordenamento urbano e a segurança pública local, sem prejuízo à coletividade ou ao tráfego regular da região.