LEI
Nº 13.515, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída
"Alameda Dr. Dirceu Doretto ", no Parque Campolim e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 738/2025 - autoria do Vereador Roberto Machado de Freitas.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o fechamento da rua sem saída Alameda Dr. Dirceu Doretto, no Parque Campolim, ao tráfego de veículos
estranhos aos seus moradores.
Art.
2º Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 17 de setembro de 2014.
Art.
3º Este fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores será feito
com dispositivo com grande visibilidade à distância e placas informativas.
Art.
4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência por 12
(doze) meses, conforme termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.710, de 17 de setembro de 2014.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de maio de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
FERNANDA
MARCONDES
Secretária
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
em
substituição
CARLOS
EDUARDO PASCHOINI
Secretário
de Mobilidade
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 28.05.2026
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição visa garantir maior segurança e tranquilidade aos
residentes, tendo em vista o aumento do fluxo indevido de automóveis e
motocicletas, inclusive em horários noturnos, o que tem gerado situações de
risco, perturbação do sossego e vulnerabilidade à prática de delitos.
A
referida via, por se tratar de rua sem saída, não possui função de ligação
viária, sendo, portanto, tecnicamente viável a limitação de acesso conforme
previsto na Lei Municipal nº 10.710/2014, que regulamenta o fechamento de vias
sem saída no município. O fechamento proposto será realizado de maneira
adequada, com dispositivos de grande visibilidade e sinalização informativa,
garantindo segurança e conformidade com as normas legais e urbanísticas.
Dessa
forma, a medida busca atender à reivindicação legítima dos moradores, promover
a melhoria da qualidade de vida e contribuir para o ordenamento urbano e a
segurança pública local, sem prejuízo à coletividade ou ao tráfego regular da
região.