LEI Nº 13.511, DE 20 DE MAIO DE 2026.

 

Declara de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Confidência 825, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 671/2025 - autoria do Vereador Italo Gabriel Moreira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Confidência 825.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de maio de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.05.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem por objetivo declarar como de utilidade pública a entidade Augusta e Respeitável Loja Simbólica Confidência 825, associação privada sem fins lucrativos, fundada em 12 de outubro de 2015, com sede à Rua Miranda de Azevedo, nº 373, Centro, Sorocaba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 27.968.300/0001 15 e regularmente cadastrada junto à Prefeitura sob o nº de inscrição municipal 354.736.

A iniciativa atende integralmente aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 11.093/2015, com as alterações da Lei nº 11.327/2016, notadamente:

• Possui personalidade jurídica há mais de 12 meses;

• Está em pleno funcionamento conforme seu Estatuto Social registrado;

• Os cargos diretivos são exercidos de forma voluntária e não remunerada, conforme previsto no art. 10 e seguintes do Estatuto;

• Atua de forma desinteressada, promovendo reciprocidade social com projetos de assistência e inclusão voltados à população vulnerável, especialmente no município de Sorocaba.

Dentre as ações sociais destacadas, constam:

• Apoio direto aos projetos “Pé no Chão”, “Amizadaria Solidária”, “MAC – Movimento de Apoio Comunitário” e “Amigos Voluntários de Sorocaba”;

• Execução de projetos próprios, como a reforma de residência de dois irmãos com deficiência, promovendo dignidade, segurança e bem-estar aos assistidos.

Trata-se de entidade que pratica, no cotidiano, os princípios de fraternidade, solidariedade e justiça, integrando-se à rede de proteção social com um trabalho sério, continuado e com impacto concreto nas comunidades atendidas. Sua atuação harmoniza-se com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social das entidades civis e da valorização do terceiro setor como força auxiliar do Estado.

Além disso, cumpre ressaltar que a instituição atua sob a égide da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo (GLESP), sendo regida por regulamentos internos, comissões eleitas, diretoria rotativa e fiscalização contábil permanente por Conselho Fiscal próprio, assegurando transparência, lisura e conformidade institucional.

A declaração de utilidade pública municipal conferirá à entidade o devido reconhecimento pelo trabalho prestado à sociedade sorocabana e possibilitará sua qualificação junto ao Poder Público Municipal, viabilizando futuros convênios, parcerias e acesso a editais de fomento. Destaca-se ainda que todos os documentos exigidos pela legislação foram apresentados.

Diante do exposto, a proposta reveste-se de legalidade, legitimidade e mérito indiscutível. Solicita-se, portanto, o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de relevante interesse público, em favor de uma entidade que há quase uma década contribui para a edificação de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária — valores essenciais à construção democrática local. LDA