LEI Nº 13.504, DE 18 DE MAIO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública a Associação Espírita e Beneficente Capela Nosso Senhor do Bom Fim e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 362/2025 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Associação Espírita e Beneficente Capela Nosso Senhor do Bom Fim.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de maio de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.05.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Associação Espírita e Beneficente Capela Nosso Senhor do Bom Fim, além de ser um símbolo da fé sincrética, que une elementos do catolicismo e de religiões de matriz africana, representando um aspecto fundamental da identidade cultural da cidade, realiza inúmeros trabalhos sociais e de benemerência, fazendo mensalmente o repasse de cestas básicas e vestuários para inúmeras entidades que mantém cadastro com ela, tais como: Hospital GEPACI, Instituto PROEX, Lar da Monica, Projeto Amizadaria Solidária, Centro Emmanuel, dentre outros.

Realiza ainda, anualmente, no dia 12 de outubro, sua Festa Beneficente para as Crianças de Sorocaba e Região, atendendo aproximadamente 300 crianças, mediante a distribuição de doces, brinquedos, atividades de lazer e cultura.

A Capela oferece ainda, diariamente uma experiência imersiva que facilita o acesso ao conhecimento sobre as práticas religiosas e sua história. Além disso, destaca-se a importância de João de Camargo, figura chave na aproximação do povo à fé sincretista, ajudando a consolidar uma identidade religiosa única em Sorocaba.

Além funcionar como sede da Associação e espaço para a realização do seu importantíssimo trabalho social e religioso, a Capela Senhor do Bom Fim é parte fundamental da história da cidade.

Começou com uma com a primeira capelinha erguida em torno da Cruz de Alfredinho, na altura da esquina da hoje rua João de Camargo com a avenida Barão de Tatuí, em 1906. Logo após, foi construído um pequeno cômodo para servir de cobertura a um poço e, já no ano seguinte, em virtude do grande movimento provocado pelos fiéis que acorriam ao local, foi providenciada a construção de uma capela maior, em frente da outra.

Esta é a Capela que, acrescida de várias reformas, a partir de 1908, ainda hoje existe e serve de ponto de culto e romaria aos crentes de todas as partes do País. Foi tombada em 1995 pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (Processo de Tombamento nº

19.298/1995 e Resolução de Tombamento - Decreto nº 9.883/1995) e foi reconhecida como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba pela Lei Municipal nº12.923/23, de autoria do Vereador Fernando Dini.

Já a Associação Espírita e Beneficente Capela do Senhor do Bonfim, foi registrada por João de Camargo como pessoa jurídica em fevereiro de 1921, contando, hoje, com mais de um século de serviços prestados para a população de Sorocaba.

Pelo exposto, solicitamos dos Nobres Pares o apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei.