LEI
Nº 13.504, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Declara de utilidade pública a Associação Espírita e
Beneficente Capela Nosso Senhor do Bom Fim e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 362/2025 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015,
alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de
maio de 2016, a Associação Espírita e Beneficente Capela Nosso Senhor do
Bom Fim.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de maio de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.05.2026
JUSTIFICATIVA:
A
Associação Espírita e Beneficente Capela Nosso Senhor do Bom Fim, além de ser
um símbolo da fé sincrética, que une elementos do catolicismo e de religiões de
matriz africana, representando um aspecto fundamental da identidade cultural da
cidade, realiza inúmeros trabalhos sociais e de benemerência, fazendo
mensalmente o repasse de cestas básicas e vestuários para inúmeras entidades
que mantém cadastro com ela, tais como: Hospital GEPACI, Instituto PROEX, Lar
da Monica, Projeto Amizadaria Solidária, Centro
Emmanuel, dentre outros.
Realiza
ainda, anualmente, no dia 12 de outubro, sua Festa Beneficente para as Crianças
de Sorocaba e Região, atendendo aproximadamente 300 crianças, mediante a
distribuição de doces, brinquedos, atividades de lazer e cultura.
A
Capela oferece ainda, diariamente uma experiência imersiva que facilita o
acesso ao conhecimento sobre as práticas religiosas e sua história. Além disso,
destaca-se a importância de João de Camargo, figura chave na aproximação do
povo à fé sincretista, ajudando a consolidar uma identidade religiosa única em
Sorocaba.
Além
funcionar como sede da Associação e espaço para a realização do seu
importantíssimo trabalho social e religioso, a Capela Senhor do Bom Fim é parte
fundamental da história da cidade.
Começou
com uma com a primeira capelinha erguida em torno da Cruz de Alfredinho, na
altura da esquina da hoje rua João de Camargo com a avenida Barão de Tatuí, em
1906. Logo após, foi construído um pequeno cômodo para servir de cobertura a um
poço e, já no ano seguinte, em virtude do grande movimento provocado pelos
fiéis que acorriam ao local, foi providenciada a construção de uma capela
maior, em frente da outra.
Esta
é a Capela que, acrescida de várias reformas, a partir de 1908, ainda hoje
existe e serve de ponto de culto e romaria aos crentes de todas as partes do
País. Foi tombada em 1995 pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (Processo de
Tombamento nº
19.298/1995
e Resolução de Tombamento - Decreto nº 9.883/1995) e foi reconhecida como
Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba pela Lei Municipal
nº12.923/23, de autoria do Vereador Fernando Dini.
Já
a Associação Espírita e Beneficente Capela do Senhor do Bonfim, foi registrada
por João de Camargo como pessoa jurídica em fevereiro de 1921, contando, hoje,
com mais de um século de serviços prestados para a população de Sorocaba.
Pelo
exposto, solicitamos dos Nobres Pares o apoio e a aprovação do presente Projeto
de Lei.