LEI Nº
13.495, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública a Organização Funerária
das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba – OFEBAS, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 240/2024 - autoria do Vereador Italo Gabriel
Moreira.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015,
alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de
maio de 2016, a Organização Funerária das Entidades Beneficentes e
Assistenciais de Sorocaba – OFEBAS.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de maio de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.05.2026
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem como finalidade conceder o título de Utilidade Pública
a *Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba
(OFEBAS), CNPJ: 71483242/0001-21, uma entidade de assistência social, saúde
mental e apoio comunitário.
A OFEBAS
atua de maneira abrangente e transversal, oferecendo serviços de extrema
relevância, dentre eles a assistência funeral gratuita, assistências funerais
sociais, apoio psicológico e social à família; Coleta seletiva e reciclagem
dentro de suas unidades e campanhas públicas de conscientização ambiental.
O título
de Utilidade Pública permite que uma entidade celebre convênios e receba
incentivos públicos, essenciais para a continuidade e expansão de suas
atividades. Nos termos da Lei nº 11.093/2015, a OFEBAS atende integralmente aos
requisitos exigidos:
Efetiva
atuação e personalidade jurídica consolidada, com mais de 50 anos de serviços
prestados à comunidade. Cargos de diretoria não remunerados, garantindo a
natureza altruísta e voluntária de sua administração.
Reciprocidade
social evidente em ações gratuitas e assistenciais direcionadas a grupos em
situação de vulnerabilidade.
A OFEBAS
atua com transparência e eficiência, apresentando regularmente seus relatórios
de atividades e prestação de contas. Em 2023, por exemplo, os projetos da
entidade impactaram diretamente mais de 20.000 pessoas, demonstrando o alcance
e a relevância de sua atuação na comunidade sorocabana.
Diante
do exposto, é evidente que a OFEBAS reúne todas as condições para receber o
título de Utilidade Pública Municipal e continuar desempenhando seu papel
fundamental na proteção social, apoio comunitário e promoção de direitos
humanos no município de Sorocaba. A aprovação desta proposta permitirá à
entidade ampliar suas parcerias e garantir a continuidade de seus serviços
essenciais, reforçando seu compromisso com o bem-estar social e a
sustentabilidade.
Assim,
solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, aprovando e valorizando a
importância da OFEBAS para a sociedade sorocabana.