LEI Nº
13.490, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública o Instituto Histórico,
Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS), e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 162/2025 - autoria do Vereador Italo
Gabriel Moreira.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015,
alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de
maio de 2016, o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba
(IHGGS).
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de maio de 2026, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
SERGIO
DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
LUIZ
ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário
de Cultura
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 07.05.2026
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto de lei tem por finalidade a renovação do Título de Utilidade
Pública Municipal do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba
(IHGGS), entidade sem fins lucrativos, fundada em 03 de março de 1954,
regularmente registrado e registrado no CNPJ nº 50.362.524/ 0001-09.
A
renovação deste título é fundamental para a continuidade das atividades
institucionais do IHGGS, que desempenha um papel essencial na preservação da
memória, cultura e história de Sorocaba e região. A entidade promove ações que
valorizam o patrimônio histórico e cultural, fomentam o conhecimento acadêmico
e incentivam a participação cidadã na preservação da identidade local.
A
renovação do Título de Utilidade Pública é respaldada pela legislação vigente,
garantindo a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.
Destacam-se:
1) Lei
Ordinária nº 11.093/2015, que regula as sociedades que são declaradas de
utilidade pública em Sorocaba.
2)
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 53 a 61, que tratam das
associações e sua regulamentação jurídica;
3)
Constituição Federal de 1988, artigos 5º, XVII a XXI, que garantem o direito de
associação e sua atuação;
4) Lei
nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC),
que disciplina as parcerias entre o poder público e entidades do terceiro
setor.
O
Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba cumpre todos os
requisitos exigidos para a obtenção e manutenção do título, conforme
demonstrado em seus documentos estatutários, registros oficiais e relatórios de
atividades.
Ao longo
de sua história, o IHGGS tem desempenhado um papel essencial na preservação e
divulgação da cultura e da história de Sorocaba. Suas ações fortalecem a
identidade cultural do município e promovem o desenvolvimento social por meio
de atividades educacionais e patrimoniais. Dentre as principais iniciativas da
entidade, destacam-se:
Realização
de palestras históricas e culturais, com especialistas renomados, abordando a
história local e regional;
Visitas
guiadas a museus, monumentos e sítios históricos, incentivando a valorização do
patrimônio cultural;
Manutenção
de um acervo bibliográfico e documental relevante, disponível para
pesquisadores e a comunidade;
Promoção
de eventos comemorativos e acadêmicos, fortalecendo o conhecimento histórico e
a educação cidadã;
Publicação
de artigos, boletins e revistas históricas, contribuindo para o registro e
divulgação do conhecimento;
Parcerias
com universidades, escolas e instituições culturais, promovendo educação
patrimonial e incentivo à pesquisa.
A
atuação do IHGGS fortalece a memória coletiva e incentiva a preservação do
patrimônio cultural, elementos essenciais para o desenvolvimento da cidadania e
da consciência histórica na sociedade.
O
presente projeto de lei respeita os princípios constitucionais de legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição
Federal). A atualização do título não acarreta impacto financeiro ao município,
sendo um ato administrativo de reconhecimento da relevância dos serviços
prestados pelo IHGGS.
A
entidade mantém regularidade fiscal e jurídica, com estatuto registrado, CNPJ
ativo e documentação comprobatória de funcionamento. A renovação do Título de
Utilidade Pública permitirá ao IHGGS:
1)
Ampliar parcerias públicas e privadas, fortalecendo a sustentabilidade da
entidade;
2)
Pleitear autorização de tributos municipais, garantindo melhor destinação de
recursos para suas atividades culturais e educativas;
3) Fortalecer
sua substituição institucional, consolidando sua posição como referência em
história e cultura na cidade;
4)
Expandir o acesso da comunidade aos seus serviços e projetos, aumentando o
impacto social positivo.
A
renovação do Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Histórico,
Geográfico e Genealógico de Sorocaba é uma medida de reconhecimento e
valorização do trabalho desenvolvido pela entidade ao longo de décadas. A
manutenção desse título garante a continuidade de um serviço essencial para a
preservação da história e cultura de Sorocaba, promovendo o acesso democrático
ao conhecimento e incentivando a identidade cultural da população.
Por tais
razões, solicitamos o apoio dos Vereadores desta Casa Legislativa, bem como da
Comissão de Justiça e da Comissão Temática competente, para a aprovação célere
deste projeto de lei, garantindo a continuidade das ações do IHGGS em benefício
da sociedade sorocabana. LDA