LEI Nº 13.490, DE 4 DE MAIO DE 2026.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS), e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 162/2025 - autoria do Vereador Italo Gabriel Moreira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de maio de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.05.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de lei tem por finalidade a renovação do Título de Utilidade Pública Municipal do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS), entidade sem fins lucrativos, fundada em 03 de março de 1954, regularmente registrado e registrado no CNPJ nº 50.362.524/ 0001-09.

A renovação deste título é fundamental para a continuidade das atividades institucionais do IHGGS, que desempenha um papel essencial na preservação da memória, cultura e história de Sorocaba e região. A entidade promove ações que valorizam o patrimônio histórico e cultural, fomentam o conhecimento acadêmico e incentivam a participação cidadã na preservação da identidade local.

A renovação do Título de Utilidade Pública é respaldada pela legislação vigente, garantindo a legalidade e constitucionalidade da presente proposição. Destacam-se:

1) Lei Ordinária nº 11.093/2015, que regula as sociedades que são declaradas de utilidade pública em Sorocaba.

2) Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 53 a 61, que tratam das associações e sua regulamentação jurídica;

3) Constituição Federal de 1988, artigos 5º, XVII a XXI, que garantem o direito de associação e sua atuação;

4) Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que disciplina as parcerias entre o poder público e entidades do terceiro setor.

O Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba cumpre todos os requisitos exigidos para a obtenção e manutenção do título, conforme demonstrado em seus documentos estatutários, registros oficiais e relatórios de atividades.

Ao longo de sua história, o IHGGS tem desempenhado um papel essencial na preservação e divulgação da cultura e da história de Sorocaba. Suas ações fortalecem a identidade cultural do município e promovem o desenvolvimento social por meio de atividades educacionais e patrimoniais. Dentre as principais iniciativas da entidade, destacam-se:

 Realização de palestras históricas e culturais, com especialistas renomados, abordando a história local e regional;

 Visitas guiadas a museus, monumentos e sítios históricos, incentivando a valorização do patrimônio cultural;

 Manutenção de um acervo bibliográfico e documental relevante, disponível para pesquisadores e a comunidade;

 Promoção de eventos comemorativos e acadêmicos, fortalecendo o conhecimento histórico e a educação cidadã;

 Publicação de artigos, boletins e revistas históricas, contribuindo para o registro e divulgação do conhecimento;

 Parcerias com universidades, escolas e instituições culturais, promovendo educação patrimonial e incentivo à pesquisa.

A atuação do IHGGS fortalece a memória coletiva e incentiva a preservação do patrimônio cultural, elementos essenciais para o desenvolvimento da cidadania e da consciência histórica na sociedade.

O presente projeto de lei respeita os princípios constitucionais de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal). A atualização do título não acarreta impacto financeiro ao município, sendo um ato administrativo de reconhecimento da relevância dos serviços prestados pelo IHGGS.

A entidade mantém regularidade fiscal e jurídica, com estatuto registrado, CNPJ ativo e documentação comprobatória de funcionamento. A renovação do Título de Utilidade Pública permitirá ao IHGGS:

1) Ampliar parcerias públicas e privadas, fortalecendo a sustentabilidade da entidade;

2) Pleitear autorização de tributos municipais, garantindo melhor destinação de recursos para suas atividades culturais e educativas;

3) Fortalecer sua substituição institucional, consolidando sua posição como referência em história e cultura na cidade;

4) Expandir o acesso da comunidade aos seus serviços e projetos, aumentando o impacto social positivo.

A renovação do Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba é uma medida de reconhecimento e valorização do trabalho desenvolvido pela entidade ao longo de décadas. A manutenção desse título garante a continuidade de um serviço essencial para a preservação da história e cultura de Sorocaba, promovendo o acesso democrático ao conhecimento e incentivando a identidade cultural da população.

Por tais razões, solicitamos o apoio dos Vereadores desta Casa Legislativa, bem como da Comissão de Justiça e da Comissão Temática competente, para a aprovação célere deste projeto de lei, garantindo a continuidade das ações do IHGGS em benefício da sociedade sorocabana. LDA