LEI Nº 1.347,
DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre
elevação da importância estabelecida no Art. 243, da Lei nº 179, de 29 de
novembro de 1950.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
fixado em importância equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) do
salário mínimo vigente no Município, o limite do valor locativo anual
estabelecido no Art. 243, da Lei nº 179, de 29 de
novembro de 1950.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 20 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.