LEI Nº 1.347, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.


Dispõe sôbre elevação da importância estabelecida no Art. 243, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica fixado em importância equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no Município, o limite do valor locativo anual estabelecido no Art. 243, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 20 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)