LEI Nº 13.466, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe
sobre o aumento de 3 (três) funções gratificadas de Agente de Contratação e
Pregoeiro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 126/2026 - autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Ficam ampliadas, em 3 (três), as
funções gratificadas de Agente de Contratação e Pregoeiro, de forma que a
quantidade da respectiva função, prevista no Anexo X – “Quadro de Funções de
Confiança - Exclusivo de Funcionário Público concursado regido pela Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991” – da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, fica
atualizada, de 9 (nove) para 12 (doze).
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 31 de março de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
JULIO CESAR DE SOUZA MARTINS
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 31.03.2026
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a ampliação do quantitativo de funções gratificadas de Agente de
Contratação e Pregoeiro no âmbito da Secretaria da Administração, da Prefeitura
Municipal de Sorocaba.
A presente propositura encontra fundamento,
inicialmente, nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a qual promoveu
significativa reformulação nos procedimentos licitatórios, conferindo ao Agente
de Contratação e Pregoeiro papel central na condução dos certames públicos.
Logo, o referido agente passou a concentrar atribuições relevantes em diversas
modalidades de licitação, assumindo responsabilidade direta, inclusive de natureza
pessoal, perante os órgãos de controle, como os Tribunais de Contas e o
Ministério Público.
No âmbito do Município de Sorocaba, cumpre
destacar que a Secretaria da Administração é responsável pela condução dos
processos licitatórios destinados a atender a totalidade das Secretarias
Municipais, o que evidencia a elevada demanda operacional concentrada em uma
única estrutura administrativa.