LEI Nº 13.466, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

 

Dispõe sobre o aumento de 3 (três) funções gratificadas de Agente de Contratação e Pregoeiro e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 126/2026 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliadas, em 3 (três), as funções gratificadas de Agente de Contratação e Pregoeiro, de forma que a quantidade da respectiva função, prevista no Anexo X – “Quadro de Funções de Confiança - Exclusivo de Funcionário Público concursado regido pela Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991” – da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, fica atualizada, de 9 (nove) para 12 (doze).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 31 de março de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

JULIO CESAR DE SOUZA MARTINS

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 31.03.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação do quantitativo de funções gratificadas de Agente de Contratação e Pregoeiro no âmbito da Secretaria da Administração, da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

A presente propositura encontra fundamento, inicialmente, nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a qual promoveu significativa reformulação nos procedimentos licitatórios, conferindo ao Agente de Contratação e Pregoeiro papel central na condução dos certames públicos. Logo, o referido agente passou a concentrar atribuições relevantes em diversas modalidades de licitação, assumindo responsabilidade direta, inclusive de natureza pessoal, perante os órgãos de controle, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público.

No âmbito do Município de Sorocaba, cumpre destacar que a Secretaria da Administração é responsável pela condução dos processos licitatórios destinados a atender a totalidade das Secretarias Municipais, o que evidencia a elevada demanda operacional concentrada em uma única estrutura administrativa.