LEI Nº 13.422, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Declara de Utilidade Pública a Liga Sorocabana de Combate ao Câncer e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 190/2024 – autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Liga Sorocabana de Combate ao Câncer.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de fevereiro de 2026, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.02.2026

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Projeto que ora submeto ao Egrégio Plenário, visa declarar de Utilidade Pública a Liga Sorocabana de Combate ao Câncer, fundada em 05 de janeiro de 1975, possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.

A Liga possui os objetivos de promover e contribuir para o amparo e proteção a pacientes portadoras de câncer de mama e/ou ginecológico, objetivando e proporcionando a estas melhorias de qualidade de vida, auxiliando-as nos resultados dos tratamentos que a especificidade comporta e às quais são submetidas, oferecendo, ainda, um atendimento socioassistencial de caráter continuado e dando suporte psicológico.

Atuando dentro dos parâmetros da Assistência Social e, guardados os limites, cumulados aos orçamentários, a Liga observará as seguintes diretrizes básicas:

I - Não fara distinção de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político, bem como condição social o que garantirá a universidade do atendimento. Os serviços de Assistência social serão realizados de forma gratuita, ou seja, independentemente de contraprestação do usuário;

II - A promoção de seus atendimentos será destinada a pessoas em estado de risco e de vulneração resultantes das desigualdades sociais, que estejam incluídas na política nacional da Educação da Saúde e da Assistência Social.

III - Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais serão ofertados na perspectiva da autonomia à garantia de direitos dos usuários;

IV - Primará pela garantia da existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da Liga, bem como da efetividade na execução de seus serviços, projetos e benefícios socioassistenciais;

V - Não participará em campanhas de interesse político – partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Para a consecução de suas finalidades a Liga, que é uma associação beneficente, primará pela defesa e garantia de direitos dos educandos mediante o desenvolvimento de programas para promoção da saúde e de serviços assistenciais continuados, permanentes e planejados, na modalidade de atendimento e/ou assessoramento, dentro dos parâmetros da lei de assistência social, que visem:

A Liga tem por finalidade:

I - Oferecer benefícios de Assistência Social e Terapêutica para mulheres com câncer;

II - Oferecer assistência humanitária às pacientes e seus familiares, por meio de terapia individual ou em grupo, oficinas, bem como atividades físicas:

III - Prestar apoio psicossocial às pacientes e seus familiares;

IV - Promover o serviço voluntario de apoio às pacientes com câncer e seus familiares;

V - Promover a divulgação e a manutenção dos direitos legais das pacientes e familiares junto à comunidade;

VI - Promover campanhas de prevenção e detecção precoce de câncer através de palestras, debates, consultas médica, mobilizações populares e ações publicitárias em geral;

VII - Cooperar com os poderes públicos e privados, sempre que necessário, nos processos de atendimento assistencial e terapêutico das pacientes portadoras de câncer;

VIII - Realizar o atendimento e o assessoramento das pacientes e famílias dentro dos parâmetros da Assistência social e da defesa e garantia de seus direitos;

IX - Ofertar serviços de Fisioterapia, Psicologia, Orientação Nutricional e Terapia Ocupacional para pessoas com câncer.

A Liga, tem sua sede e foro na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua Antônio de Andrade, nº 45 – Jardim Faculdade e está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 45.906.559/0001-13.

Desta forma, espero contar com a aprovação do presente.