LEI Nº 13.394, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública o augusto e respeitável Instituto do Berço -
Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 701/2025, do Edil Henri José Arida.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, em conformidade com a Lei
nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei
nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o augusto e respeitável Instituto do
Berço.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
16 de dezembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
22.12.2025
JUSTIFICATIVA:
O INSTITUTO DO
BERÇO, constituído e criado no município de Sorocaba, em 19 de abril de 1951,
pela Cruzada Social das Senhoras Católicas, nome empresarial à época, é uma
associação civil de direito privado e caráter filantrópico, sem fins
econômicos, voltada para assistência social.
O Instituto
tem por finalidade a promoção da educação, da assistência social, dos direitos
humanos, da cidadania global, incluindo o amparo a todos que se encontrem em
situação de exploração, vulnerabilidade e risco social e pessoal.
Ao longo
desse percurso, superamos obstáculos significativos, inclusive quando foi
fundada pela Cruzada Social das Mulheres Católicas que decidiram abrir as
portas e até hoje manter vivo o propósito do INSTITUTO DO BERÇO. A jornada até
aqui foi marcada pela união de Deus, colaboradores, parceiros, amigos,
familiares, beneficiários e doadores que acreditaram e continuam a acreditar em
nossa missão.