LEI Nº
13.377, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o fechamento de trecho da rua sem saída
Major Manoel Ferreira Leão, na Vila Leão, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 691/2025 – autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizado o fechamento de trecho da rua sem saída Major Manoel Ferreira
Leão, na Vila Leão, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores,
conforme estabelecido na Lei nº
10.710, de 8 de janeiro de 2014.
Parágrafo
único. Para fins do disposto nesta Lei, o trecho a ser fechado da referida rua
vai do nº 117 até o seu fim, na direção oposta ao cruzamento com a rua Duque de
Caxias.
Art. 2º
O fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores será feito com
dispositivo com grande visibilidade à distância e placas informativas.
Art. 3º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
CARLOS
EDUARDO PASCHOINI
Secretário
de Mobilidade
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 19.11.2025
JUSTIFICATIVA:
O
Vereador que a este subscreve foi procurado pelos moradores da rua Major Manoel
Ferreira Leão para propor o seu fechamento como forma de proporcionar maior
segurança.
Por
oportuno, é importante salientar que a Lei nº 10.710/2014, ao regulamentar a
autorização do fechamento das ruas residências sem saída para o tráfego de
veículos estranhos aos seus moradores, determina que tal restrição será
implementada por meio de lei específica, aprovada pela Câmara Municipal.
A
primeira autorização de fechamento aconteceu por meio da Lei nº 13.037, de 05
de julho de 2024, fechamento esse cuja revalidação por tempo indeterminado é
objeto deste Projeto de Lei, conforme dispõe o §2º do Art. 2º da Lei 10.710, de
08 de janeiro de 2014. Diz o referido dispositivo:
(...)
Art 2º-
O fechamento de que trata o artigo anterior dependerá de aprovação, pela Câmara
Municipal, de Lei específica e vigente para determinadas vilas e ruas, mediante
concessão de uso com reciprocidade social.
(...)
§ 2º
Caso autorizado, o fechamento deverá ter validade durante 12 (doze) meses,
podendo ser revalidado após esse período, mediante novo processo. Se aprovado a
nova solicitação, a validade desta, será de tempo indeterminado, podendo ser
revogada com expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis do
trecho.
(Redação
dada pela Lei nº 12.752/2023)
(...)
Considerando,
portanto, o justo anseio dos moradores da rua Major Manoel Ferreira Leão, na
Vila Leão, para a renovação por tempo indeterminado do fechamento do trecho
especificado nos termos da Lei nº 13.037/24, requeiro apoio dos Nobres Pares
para a aprovação do presente Projeto de Lei.