LEI Nº
13.375, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública a Associação Christã de Assistência Plena – ACAP e dá outras
providências.
Projeto de Lei
nº 35/2025 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade
com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de
2015, alterada pela Lei nº 11.327,
de 23 de maio de 2016, a Associação Christã de
Assistência Plena – ACAP.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA CLAUDIA
MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA
GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
19.11.2025
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que ora submeto ao Egrégio Plenário, visa
declarar de utilidade pública a Associação Christã de
Assistência Plena – ACAP, é uma entidade de direito privado, sem fins
lucrativos, fundada em 18 de fevereiro de 1996.
A referida entidade vem realizando, desde sua fundação,
atividades e projetos destinados a indivíduos em estado de exclusão social
(mendigos). Contando com uma estrutura de abrigamento que hoje é referência no
atendimento a ex-moradores de rua e uma equipe multidisciplinar.
Tendo como Missão, Vocação e Valores: atender aquele que se
encontra em situação de rua e de vulnerabilidade, oferecendo – lhe
possibilidade de superação do modus
vivendi através de ações afirmativas – acolhimento, qualificação
encaminhamento – visando sua reinserção familiar e protagonismo social.
Por tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do
presente Projeto pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.