LEI Nº 13.370, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Institui o Programa Municipal de Divulgação de Animais Perdidos no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 545/2025  – autoria do Vereador Caio de Oliveira Egêa Silveira.  

 

Projeto de Lei nº 545/2025  – autoria do Vereador Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.  (Errata)

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa Municipal de Divulgação de Animais Perdidos, com o objetivo de facilitar a localização e o reencontro de animais de estimação extraviados com seus tutores, por meio da veiculação de informações em canal oficial.

 

Art. 2º A divulgação será realizada por meio de seção específica no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba, contendo fotografia e dados básicos dos animais perdidos.

 

§ 1º As informações a serem publicadas deverão conter, no mínimo:

 

I - fotografias do animal;

 

II - nome do animal;

 

III - raça e sexo;

 

IV - cor predominante e características visuais relevantes;

 

V - porte e peso aproximado;

 

VI - local e data aproximada da perda;

 

VII - meios de contato para envio de informações e localização.

 

§ 2º O conteúdo da publicação será encaminhado pelo tutor, por meio de formulário ou canal próprio a ser definido pelo Poder Executivo.

 

§ 3º A divulgação deverá permanecer no ar, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada mediante solicitação expressa do tutor, ou retirada antecipadamente mediante solicitação ou localização do animal.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ALFEU MALAVAZZI NETO

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.11.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Divulgação de Animais Perdidos, como instrumento de utilidade pública voltado ao reencontro entre tutores e seus animais de estimação, no âmbito da cidade de Sorocaba.

Trata-se de medida simples, mas de alto impacto social, que visa criar uma seção específica no sítio oficial da Prefeitura para recebimento e divulgação de informações sobre animais perdidos, com campos básicos de identificação e contato. A iniciativa busca suprir uma lacuna verificada atualmente, tendo em vista que a administração municipal ainda não disponibiliza canal oficial estruturado para este fim.

A criação de um banco de dados público e acessível contribuirá não apenas para facilitar o reencontro entre tutores e seus animais, como também poderá gerar economia para o próprio Poder Público, ao reduzir o número de animais recolhidos ou abandonados em vias públicas.

A previsão de possibilidade de parcerias, convênios ou contratos com entidades públicas, privadas ou do terceiro setor, incluindo protetores independentes e associações de bem-estar animal, visa ampliar as possibilidades de execução do programa, sempre priorizando o caráter voluntário e colaborativo das ações, sem onerar desnecessariamente os cofres públicos.

A proposta se alinha ao princípio da dignidade da vida animal, da proteção ambiental e à valorização das relações afetivas entre seres humanos e animais domésticos, cada vez mais reconhecidas como parte integrante das estruturas familiares contemporâneas.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, na certeza de contar com seu apoio para a aprovação desta iniciativa.

 

ERRATA Jornal do Município Edição 3.842, pág. 6

PA SEI nº 3552205.404.00155365/2025-85

SECRETARIA JURÍDICA

DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

ERRATA

LEI Nº 13.370, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Onde se lê:

“Projeto de Lei nº 545/2025 – autoria do Vereador CAIO DE OLIVEIRA EGÊA SILVEIRA.”

Leia-se:

“Projeto de Lei nº 545/2025 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE.”

SEJ/PADM/DCDAO, 24/11/2025.

Ana Carolina Gomes dos Santos

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Errata publicada no DOM de 24.11.2025.