LEI Nº
13.370, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Programa Municipal de
Divulgação de Animais Perdidos no Município de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 545/2025 – autoria do Vereador
Caio de Oliveira Egêa Silveira.
Projeto
de Lei nº 545/2025 – autoria do Vereador
Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite. (Errata)
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Sorocaba, o Programa Municipal de Divulgação de Animais Perdidos, com o
objetivo de facilitar a localização e o reencontro de animais de estimação
extraviados com seus tutores, por meio da veiculação de informações em canal
oficial.
Art. 2º A divulgação será realizada por meio de
seção específica no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, contendo fotografia e dados básicos dos animais perdidos.
§ 1º As informações a serem publicadas deverão
conter, no mínimo:
I - fotografias do animal;
II - nome do animal;
III - raça e sexo;
IV - cor predominante e características visuais
relevantes;
V - porte e peso aproximado;
VI - local e data aproximada da perda;
VII - meios de contato para envio de informações e
localização.
§ 2º O conteúdo da publicação será encaminhado pelo tutor,
por meio de formulário ou canal próprio a ser definido pelo Poder Executivo.
§ 3º A divulgação deverá permanecer no ar, pelo
prazo mínimo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada mediante solicitação
expressa do tutor, ou retirada antecipadamente mediante solicitação ou
localização do animal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ALFEU
MALAVAZZI NETO
Secretário
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.11.2025
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem por finalidade instituir o Programa Municipal de
Divulgação de Animais Perdidos, como instrumento de utilidade pública voltado
ao reencontro entre tutores e seus animais de estimação, no âmbito da cidade de
Sorocaba.
Trata-se
de medida simples, mas de alto impacto social, que visa criar uma seção
específica no sítio oficial da Prefeitura para recebimento e divulgação de
informações sobre animais perdidos, com campos básicos de identificação e
contato. A iniciativa busca suprir uma lacuna verificada atualmente, tendo em
vista que a administração municipal ainda não disponibiliza canal oficial
estruturado para este fim.
A
criação de um banco de dados público e acessível contribuirá não apenas para
facilitar o reencontro entre tutores e seus animais, como também poderá gerar
economia para o próprio Poder Público, ao reduzir o número de animais
recolhidos ou abandonados em vias públicas.
A
previsão de possibilidade de parcerias, convênios ou contratos com entidades
públicas, privadas ou do terceiro setor, incluindo protetores independentes e
associações de bem-estar animal, visa ampliar as possibilidades de execução do
programa, sempre priorizando o caráter voluntário e colaborativo das ações, sem
onerar desnecessariamente os cofres públicos.
A
proposta se alinha ao princípio da dignidade da vida animal, da proteção
ambiental e à valorização das relações afetivas entre seres humanos e animais
domésticos, cada vez mais reconhecidas como parte integrante das estruturas
familiares contemporâneas.
Diante
do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, na
certeza de contar com seu apoio para a aprovação desta iniciativa.
ERRATA
Jornal do Município Edição 3.842, pág. 6
PA SEI
nº 3552205.404.00155365/2025-85
SECRETARIA
JURÍDICA
DIVISÃO
DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
LEI Nº
13.370, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Onde se
lê:
“Projeto
de Lei nº 545/2025 – autoria do Vereador CAIO DE OLIVEIRA EGÊA SILVEIRA.”
Leia-se:
“Projeto
de Lei nº 545/2025 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE.”
SEJ/PADM/DCDAO,
24/11/2025.
Ana
Carolina Gomes dos Santos
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Errata publicada no DOM de 24.11.2025.