LEI Nº 13.368, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui
o “Programa HumanizAção – São Carlo Acutis” no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 727/2025 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica instituído no Município de
Sorocaba o “Programa HumanizAção – São Carlo Acutis” com o objetivo de atender as pessoas que estão em
situação de rua, assegurar seu acesso aos direitos fundamentais e promover a
inclusão social desta população.
Parágrafo
único. Para os efeitos desta Lei,
considera-se pessoa em situação de rua aquela que não possui moradia regular e
utiliza logradouros públicos, áreas degradadas ou abrigos para pernoitar
temporariamente.
Art.
2º A Política Municipal de que trata
esta Lei rege-se pelos seguintes princípios:
I
- dignidade da pessoa humana;
II
- direito à cidadania e à convivência familiar e
comunitária;
III
- supressão de toda forma de preconceito e discriminação;
IV
- atenção integral e integrada;
V
- participação social;
VI
- autonomia e protagonismo das pessoas em situação de
rua.
Art.
3º São objetivos do Programa:
I
- assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos
serviços e programas Municipais, Estaduais e Federais, especialmente a
programas habitacionais;
II
- garantir a formação e capacitação permanente de
profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas
direcionadas às pessoas em situação de rua;
III
- desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de
cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua
e os demais grupos sociais;
IV
- incentivar e apoiar a organização da população em
situação de rua e a sua participação nas diversas instâncias de formulação,
controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Art.
4º O Programa será acompanhado pelos seguintes órgãos:
I
- Secretaria de Governo (SEGOV);
II
- Secretaria da Cidadania (SECID);
III
- Secretaria de Segurança Urbana (SESU);
IV
- Secretaria da Saúde (SES);
V
- Secretaria de Serviços Públicos e Obras (SERPO);
VI
- Secretaria de Mobilidade (SEMOB);
VII
- Secretaria de Comunicação (SECOM);
VIII
- Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA);
IX
- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN).
Art.
5º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de Sorocaba e
publicar em seu site oficial na internet, relatório trimestral constando a
quantidade de beneficiados, as regiões atendidas e o gasto mensal total do
programa.
Art.
6º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º, do XIV do Art. 15 da Lei Municipal nº 12.718, de 10 de
janeiro de 2023.
Art.
7º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.
8º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no que couber.
Art.
9º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 13 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 27.11.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
institui no Município de Sorocaba o “Programa HumanizAção
– São Carlo Acutis” e dá outras providências.
O Programa HumanizAção
já é uma realidade em Sorocaba. Ao longo de seus cinco anos de existência, o
programa já realizou cerca de 40 (quarenta) mil abordagens sociais
especializadas a pessoas em situação de rua, as quais resultaram em inúmeras
oportunidades de acolhimento.
O programa oferece acolhimento, alimentação
completa, banho, toalhas e roupas limpas, além de alojamento para o pernoite a
essas pessoas. As equipes do programa, que atuam diariamente, incluindo fins de
semana e feriados, conta com profissionais capacitados e especializados para
atuar nesse tipo de política pública.
O Programa supriu uma necessidade urgente e
humanitária, pois evita que essas pessoas enfrentem sem qualquer amparo
desafios como falta de moradia, alimentação inadequada, acesso limitado a
serviços de saúde e higiene, além de enfrentarem estigmatização e exclusão
social. Esse suporte essencial ofertado pelo Município ajuda a restaurar a
dignidade, proporcionar cuidados básicos e criar oportunidades para a
reintegração social e econômica.
Com tanta significação e importância,
entendemos ser de extrema relevância que o Projeto, que já vem sendo executado
há anos, se transforme em Lei e se perpetue ao longo dos anos, garantindo o
auxílio permanente de pessoas em situação de rua, um dos mais graves problemas
sociais urbanos contemporâneos.
A denominação São Carlo Acutis
para este programa é particularmente inspiradora. Carlo Acutis
foi um jovem conhecido por sua devoção, bondade e uso inovador da tecnologia
para aproximar as pessoas da fé, exemplo que deve ser seguido atualmente. Ele
faleceu em 2006, aos 15 (quinze) anos, e foi beatificado em 2020, sendo
reconhecido como um modelo de santidade para os jovens da era digital. Carlo
tinha um coração compassivo e sempre buscava ajudar os necessitados.
São Carlo Acutis
cultivava um forte senso de justiça social. Defendia colegas vítimas de
bullying, acolhia amigos com pais separados e ajudava moradores de rua —
chegando a levar-lhes café quente preparado por sua mãe no inverno, além de
presentes que recebia.
Ao nomear o programa em homenagem a São Carlo
Acutis, estamos imortalizando seu espírito de amor ao
próximo e sua capacidade de usar os talentos que possuía para o bem dos outros,
exemplo de compromisso com a humanidade e a compaixão que devemos ter,
especialmente para com aqueles que estão marginalizados e em situação de
vulnerabilidade.
Estando, dessa forma, plenamente justificada
a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres
Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua
apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica
do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.