LEI Nº 13.366, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2025.
Declara de Utilidade Pública a
Associação Pró-Ex, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 546/2025 – autoria
do Vereador Caio de Oliveira Egêa Silveira.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública, em conformidade com a Lei nº
11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Associação Pró-Ex.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 10 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 12.11.2025
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta tem por finalidade
renovar o título de utilidade pública municipal da Associação Pró-Ex de Sorocaba, originalmente concedido por meio da Lei
nº 2.213, de 29 de agosto de 1983, em reconhecimento ao relevante trabalho
social prestado pela entidade em nosso município.
A Associação Pró-Ex
de Sorocaba é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos que, há
mais de quatro décadas, desenvolve ações de acolhimento, reinserção e apoio a
pessoas em situação de vulnerabilidade social, com destaque para ex-dependentes químicos, egressos do sistema prisional e
suas famílias. A entidade promove atividades de reintegração por meio de
atendimento psicológico, suporte espiritual, capacitação profissional e ações
de inclusão social.
Desde a outorga do título de utilidade
pública, a entidade tem mantido sua regularidade jurídica e fiscal, com
diretoria legalmente constituída, estatuto atualizado e atuação compatível com
seus fins estatutários, comprovando sua seriedade, compromisso social e
transparência.
A renovação deste reconhecimento legal
é essencial para que a Pró-Ex continue habilitada a
celebrar parcerias, firmar convênios e buscar recursos junto ao poder público e
à iniciativa privada, garantindo a continuidade e a ampliação de seus
atendimentos à população.
Diante do exposto, e considerando a
importância do serviço prestado pela Associação Pró-Ex
de Sorocaba na promoção da dignidade humana, do resgate social e do
fortalecimento de vínculos comunitários, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.