LEI Nº 13.365, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública a Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 299/2025  – autoria do Vereador Ítalo Gabriel Moreira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.11.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Submete-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa à renovação da declaração de utilidade pública da entidade civil denominada Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba. A presente iniciativa encontra pleno amparo legal no art. 2º da Lei Municipal nº 11.093/2015, que estabelece a exigência de revalidação da utilidade pública anteriormente concedida por leis pretéritas, respeitado o prazo decenal estipulado para sua vigência, nos termos da redação conferida pela Lei nº 11.327/2016. Cabe rememorar que a entidade foi originariamente declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 5.792/1998, sendo, portanto, imprescindível sua renovação legislativa sob a égide da norma vigente.

Sob o prisma jurídico-constitucional, a proposta harmoniza-se com os ditames do art. 3º, incisos I e III, da Constituição Federal, ao promover o bem de todos e reduzir as desigualdades sociais, bem como atende aos princípios fundamentais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme disciplinado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), em especial no que se refere à proteção social de alta e média complexidade, abrangendo públicos em situação de vulnerabilidade e risco social.

A Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba é reconhecida por sua atuação histórica e consolidada na promoção do acolhimento institucional, voltado especialmente para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, bem como para gestantes e mães em vulnerabilidade. A entidade presta serviços ininterruptos, 24 horas por dia, todos os dias da semana, assegurando o cuidado, a proteção e o desenvolvimento integral de seus assistidos, sempre em conformidade com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e das diretrizes do SUAS.

Dentre suas realizações mais relevantes, destacam-se:

A manutenção de casas-lares com equipe técnica capacitada e cuidadores preparados para o acolhimento humanizado;

O acompanhamento psicossocial e encaminhamentos nas áreas de saúde, educação e cidadania;

A articulação com a rede de proteção e com os serviços públicos municipais para garantir direitos;

A execução de ações voltadas à reintegração familiar e ao apadrinhamento afetivo.

A relação da Casa das Mães e das Crianças com o Poder Público é pautada pela responsabilidade social, pela transparência na aplicação dos recursos recebidos por meio de convênios e termos de colaboração, e por um diálogo permanente com o Executivo Municipal, através da Secretaria da Cidadania, e com esta Casa Legislativa, que historicamente tem acompanhado e apoiado suas atividades.

Portanto, à luz de sua relevância social, da excelência dos serviços prestados, do alinhamento com as políticas públicas municipais e nacionais e da sua reconhecida parceria com os órgãos públicos, é plenamente justificável a renovação da sua declaração de utilidade pública, assegurando-lhe as condições necessárias para a continuidade e ampliação de seu trabalho em prol das famílias sorocabanas. DM