LEI Nº
13.365, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública a Casa das Mães e das
Crianças de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 299/2025 – autoria do Vereador
Ítalo Gabriel Moreira.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015,
alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de
maio de 2016, a Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de novembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 12.11.2025
JUSTIFICATIVA:
Submete-se
à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa
à renovação da declaração de utilidade pública da entidade civil denominada
Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba. A presente iniciativa encontra pleno
amparo legal no art. 2º da Lei Municipal nº 11.093/2015, que estabelece a
exigência de revalidação da utilidade pública anteriormente concedida por leis
pretéritas, respeitado o prazo decenal estipulado para sua vigência, nos termos
da redação conferida pela Lei nº 11.327/2016. Cabe rememorar que a entidade foi
originariamente declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
5.792/1998, sendo, portanto, imprescindível sua renovação legislativa sob a
égide da norma vigente.
Sob o
prisma jurídico-constitucional, a proposta harmoniza-se com os ditames do art.
3º, incisos I e III, da Constituição Federal, ao promover o bem de todos e
reduzir as desigualdades sociais, bem como atende aos princípios fundamentais
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme disciplinado pela Lei
Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), em especial no que se
refere à proteção social de alta e média complexidade, abrangendo públicos em
situação de vulnerabilidade e risco social.
A Casa
das Mães e das Crianças de Sorocaba é reconhecida por sua atuação histórica e
consolidada na promoção do acolhimento institucional, voltado especialmente
para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, bem como
para gestantes e mães em vulnerabilidade. A entidade presta serviços
ininterruptos, 24 horas por dia, todos os dias da semana, assegurando o
cuidado, a proteção e o desenvolvimento integral de seus assistidos, sempre em
conformidade com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e das
diretrizes do SUAS.
Dentre
suas realizações mais relevantes, destacam-se:
A
manutenção de casas-lares com equipe técnica capacitada e cuidadores preparados
para o acolhimento humanizado;
O
acompanhamento psicossocial e encaminhamentos nas áreas de saúde, educação e
cidadania;
A
articulação com a rede de proteção e com os serviços públicos municipais para
garantir direitos;
A
execução de ações voltadas à reintegração familiar e ao apadrinhamento afetivo.
A
relação da Casa das Mães e das Crianças com o Poder Público é pautada pela
responsabilidade social, pela transparência na aplicação dos recursos recebidos
por meio de convênios e termos de colaboração, e por um diálogo permanente com
o Executivo Municipal, através da Secretaria da Cidadania, e com esta Casa
Legislativa, que historicamente tem acompanhado e apoiado suas atividades.
Portanto,
à luz de sua relevância social, da excelência dos serviços prestados, do
alinhamento com as políticas públicas municipais e nacionais e da sua
reconhecida parceria com os órgãos públicos, é plenamente justificável a
renovação da sua declaração de utilidade pública, assegurando-lhe as condições
necessárias para a continuidade e ampliação de seu trabalho em prol das
famílias sorocabanas. DM