LEI Nº 13.330, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a política de
incentivo à adoção de cães e gatos do Canil Municipal de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 360/2025 – autoria da Vereadora Jussara Aparecida Fernandes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 13.163, de 17 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal permanente Divulga Pet, com o objetivo de divulgar e promover a adoção dos animais acolhidos no Canil Municipal.” (NR)
Art. 2º Ficam inseridos os artigos 5º-A, 5º-B, 5º-C e 5º-D na referida Lei, nos seguintes termos:
“Art. 5º-A. Os animais que estiverem no Canil Municipal e forem adotados terão a garantia vitalícia de atendimento no Hospital Veterinário do Município de Sorocaba ou em outros centros de atendimento que venham a ser criados.
Art. 5º-B. Além do atendimento veterinário vitalício, os adotantes terão prioridade na obtenção de medicamentos gratuitos para esses animais desde que estejam disponíveis na Farmácia Veterinária Solidária do Município de Sorocaba.
Art. 5º-C. Para usufruir dos benefícios previstos nesta lei, o adotante receberá um certificado de adoção ou documento correspondente emitido para cada animal adotado que deverá ser apresentado sempre que o animal necessitar de atendimento, juntamente com identidade e comprovante de residência do tutor.
Parágrafo único. O animal deverá ser devidamente microchipado e o número do registro deverá constar no certificado.
Art. 5º-D. A Prefeitura Municipal será responsável por manter um cadastro dos animais detentores dos direitos estabelecidos nesta lei, além de divulgar o programa, orientar os adotantes e garantir a efetivação dos benefícios aqui previstos.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de outubro de 2 025, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANTONIO GENEZZI LOPES
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui
o publicado no DOM em 07.10.2025
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a adoção de animais no Canil Municipal de Sorocaba, promovendo uma cultura de responsabilidade, compaixão e cuidado com os animais de estimação.
A adoção responsável é uma prática fundamental para reduzir o número de animais abandonados, promover o bem-estar animal e fortalecer os laços de solidariedade na nossa comunidade. Para estimular essa ação, o projeto oferece benefícios concretos aos adotantes, como o atendimento veterinário vitalício no Hospital Veterinário do Município e prioridade na obtenção de medicamentos na Farmácia Veterinária Solidária.
Essas medidas visam não apenas facilitar o cuidado contínuo com os animais adotados, mas também incentivar mais pessoas a escolherem a adoção de animais do Canil Municipal como uma alternativa consciente e solidária.
Acreditamos que essa iniciativa contribuirá para a diminuição do abandono, promoverá a saúde e o bem-estar dos animais, além de fortalecer a relação de responsabilidade entre a população e o poder público.
Dessa forma, a proposta reforça o compromisso de Sorocaba com a proteção animal e a promoção de uma cidade mais humana, solidária e consciente.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e peço o apoio dos nobres colegas para essa iniciativa, na certeza de que ela contribuirá significativamente para o bem-estar de nossa comunidade.