LEI Nº 13.163, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Institui
a Campanha Municipal Permanente DIVULGA PET para informar os animais recolhidos
e disponíveis para adoção
Projeto de Lei nº 33/2025 – autoria do
Executivo.
Projeto de Lei nº 33/2025 – autoria da Vereadora JUSSARA APARECIDA FERNANDES. (Errata)
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal
permanente DIVULGA PET, com o
objetivo de divulgar os animais acolhidos no Canil Municipal.
Art.
2º A divulgação terá como objetivo dar conhecimento à sociedade dos animais
recolhidos pelo Setor de Proteção e Bem-Estar Animal e pelo Setor de Zoonoses
possibilitando assim, que os mesmos sejam localizados por seus tutores ou
adotados por famílias.
Art.
3º A divulgação poderá ser feita nas redes sociais e em canais próprios criados
para esse fim, podendo, inclusive, ser difundidos através de canais já
existentes:
I -
site oficial da prefeitura
II
- redes sociais oficiais da prefeitura
III
- anúncios em Jornais locais
IV
- panfletos.
Art.
4º Para que se possa obter melhores resultados a divulgação poderá conter:
I -
a foto do animal
II - descrição
suscinta do animal, como porte, idade estimada, pelagem, raça, sexo
III
- data e local do recolhimento.
Art.
5º Para o bom andamento da campanha a prefeitura deverá manter registro online e atualizado dos animais disponíveis para
adoção, com as informações previstas no artigo 4º.
Art.
6º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de março de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ALFEU MALAVAZZI NETO
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.03.2025
JUSTIFICATIVA:
Submetemos a esta Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a Instituição da Campanha Municipal Permanente DIVULGA PET para informar os animais recolhidos e disponíveis para adoção no Canil Municipal.
O Projeto de Lei ora apresentado objetiva garantir uma maior eficiência na política de proteção animal do Município de Sorocaba através de uma medida muito simples que poderá promover mais adoções responsáveis, reduzir o abandono de animais e melhorar as condições do Canil Municipal que sabemos estar hoje com muitos animais disponíveis para adoção e precária estrutura física, que impossibilita, inclusive, o resgate de um número maior de animais em situação de risco ou abandono.
Muitos animais domiciliados acabam se perdendo de suas famílias. Portanto, quanto mais rápida for feita a divulgação melhores serão as possibilidades de que ele retorne ao seu lar ou seja adotado.
Além disto, a divulgação dos animais disponíveis para adoção garante transparência na gestão pública e permite ao cidadão acompanhar as ações da Prefeitura.
Sempre é importante salientar que todas as vidas precisam ser respeitadas e que a medida em que mais animais forem adotados teremos maior efetividade na política de proteção animal, possibilitado que tenhamos uma guarda responsável e maior eficiência administrativa, pois o canil tornar-se-á um local de atendimento emergencial e de curto prazo, não um destino final àqueles que ainda não encontraram uma família.
ERRATA Jornal do Município Edição 3.685,
pág. 1
PA SEI 3552205.404.00021677/2025-96
SECRETARIA JURÍDICA
DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
LEI Nº 13.163, DE 17 DE MARÇO DE 2025, publicada em 26/3/2025
Onde se lê:
“Projeto de Lei nº 33/2025 – autoria do EXECUTIVO”
Leia-se:
“Projeto de Lei nº 33/2025 – autoria da Vereadora JUSSARA APARECIDA FERNANDES”
SEJ/PADM/DCDAO, 28/3/2025.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Errata publicada no
DOM de 31.03.2025