LEI
Nº 13.325, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe
sobre o fechamento da rua sem saída João Ferreira da Silva, no Jardim Cruzeiro
do Sul e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 540/2025 – autoria do Vereador Cristiano Anunciação dos Passos.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o fechamento ao tráfego de
veículos estranhos aos seus moradores do trecho da Rua sem saída
João Ferreira da Silva, localizado no Jardim Cruzeiro do Sul, compreendido
entre a Rua Expedicionários e o final da via.
Art. 2º Fica permitido aos moradores o fechamento,
conforme estabelecido na Lei nº
10.710, de 8 de janeiro de 2014.
Art. 3º Este fechamento ao tráfego de veículos
estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à
distância e placas informativas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de setembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
CARLOS
EDUARDO PASCHOINI
Secretário
de Mobilidade
ADRIANO
APARECIDO ALMEIDA BRASIL
Diretor
Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.09.2025
JUSTIFICATIVA:
Submetemos
à elevada apreciação desta Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que
visa autorizar o fechamento da rua sem saída “João Ferreira da Silva”,
localizada no Jardim Cruzeiro do Sul, nos termos da Lei Municipal nº 10.710, de
08 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o fechamento de vilas e ruas sem saída
residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
A
presente propositura decorre de solicitação formal de moradores e empresários
estabelecidos na referida via, que pleiteiam o fechamento da rua como medida de
segurança e preservação do bem-estar local.
Cumpre
destacar que a Lei nº 10.710/2014 estabelece, em seu Art. 2º, § 2º, que o
fechamento autorizado poderá ser revalidado, mediante novo processo, por prazo
indeterminado, desde que aprovado novo pedido. Ressalte-se ainda que tal
autorização poderá ser revogada mediante expressa manifestação de todos os
proprietários de imóveis situados no trecho.
Considerando
que a rua é de dimensões reduzidas e que há concordância unânime dos moradores
e usuários da área quanto ao fechamento, entendemos ser plenamente cabível e
oportuna a presente proposição.
Diante
do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei, em consonância com a legislação vigente e com os anseios da comunidade
local.