LEI Nº 13.325, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída João Ferreira da Silva, no Jardim Cruzeiro do Sul e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 540/2025 – autoria do Vereador Cristiano Anunciação dos Passos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores do trecho da Rua sem saída João Ferreira da Silva, localizado no Jardim Cruzeiro do Sul, compreendido entre a Rua Expedicionários e o final da via.

 

Art. 2º Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014. 

 

Art. 3º Este fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância e placas informativas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de setembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

CARLOS EDUARDO PASCHOINI

Secretário de Mobilidade

ADRIANO APARECIDO ALMEIDA BRASIL

Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.09.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o fechamento da rua sem saída “João Ferreira da Silva”, localizada no Jardim Cruzeiro do Sul, nos termos da Lei Municipal nº 10.710, de 08 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o fechamento de vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.

A presente propositura decorre de solicitação formal de moradores e empresários estabelecidos na referida via, que pleiteiam o fechamento da rua como medida de segurança e preservação do bem-estar local.

Cumpre destacar que a Lei nº 10.710/2014 estabelece, em seu Art. 2º, § 2º, que o fechamento autorizado poderá ser revalidado, mediante novo processo, por prazo indeterminado, desde que aprovado novo pedido. Ressalte-se ainda que tal autorização poderá ser revogada mediante expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis situados no trecho.

Considerando que a rua é de dimensões reduzidas e que há concordância unânime dos moradores e usuários da área quanto ao fechamento, entendemos ser plenamente cabível e oportuna a presente proposição.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, em consonância com a legislação vigente e com os anseios da comunidade local.