LEI Nº
13.324, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui o
inciso XXXVIII, ao artigo 2º Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre
a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de
Sorocaba.
Projeto
de Lei nº 271/2025 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica incluído o inciso XXXVIII ao artigo 2º da Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
XXXVIII
- venda e comercialização de animais domésticos, em imóveis residenciais, aos
quais não detenham a regularização da atividade contendo o devido CNAE, bem
como autorização junto à vigilância sanitária e secretaria municipal
competente.” (NR)
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de setembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANTONIO
GENEZZI LOPES
Secretário
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
interino
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.09.2025
JUSTIFICATIVA:
A
comercialização de animais de estimação levanta reflexões importantes temas,
como as péssimas condições em que vivem e são mantidos até a venda, bem além da
questão do abandono.
Entendemos
que a comercialização de animais junto a imóveis residenciais, fomenta a
condições precárias e de prejuízo a saúde destes seres sencientes, pois, muitas
vezes, os imóveis não possuem as condições de estrutura e de saneamento básico
as quais são necessários para abrigar estes seres.
Sabemos que o cenário ideal, seriam o fim da
comercialização de animais, luta a qual, somos favoráveis, e que está em
tramitação na esfera federal junto a nossos deputados. Entretando, enquanto
essa utopia não se consolida, podemos buscar junto a nosso município trazer
maior segurança e qualidade de vida aos animais.
Com a
aprovação deste projeto, não poderá ser comercializado nenhuma animal em
residência, sem que seja regularizada a atividade junto a vigilância sanitária
e secretaria municipal competente e ainda contendo o devido CNAE.
Nesse
viés, compreenderemos as mudanças nos entendimentos em relação ao tema,
pensando além da legislação para considerar a ética e o bem-estar dos animais.
Por isso, traremos não só informação, mas também conscientização com aprovação
da proposta. Assim, espera-se colaboração dos nobres pares para a aprovação do
Projeto de Lei.