LEI Nº 13.324, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Inclui o inciso XXXVIII, ao artigo 2º Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba. 

 

Projeto de Lei nº 271/2025 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso XXXVIII ao artigo 2º da Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

XXXVIII - venda e comercialização de animais domésticos, em imóveis residenciais, aos quais não detenham a regularização da atividade contendo o devido CNAE, bem como autorização junto à vigilância sanitária e secretaria municipal competente.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de setembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANTONIO GENEZZI LOPES

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.09.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A comercialização de animais de estimação levanta reflexões importantes temas, como as péssimas condições em que vivem e são mantidos até a venda, bem além da questão do abandono. 

Entendemos que a comercialização de animais junto a imóveis residenciais, fomenta a condições precárias e de prejuízo a saúde destes seres sencientes, pois, muitas vezes, os imóveis não possuem as condições de estrutura e de saneamento básico as quais são necessários para abrigar estes seres.

 Sabemos que o cenário ideal, seriam o fim da comercialização de animais, luta a qual, somos favoráveis, e que está em tramitação na esfera federal junto a nossos deputados. Entretando, enquanto essa utopia não se consolida, podemos buscar junto a nosso município trazer maior segurança e qualidade de vida aos animais.

Com a aprovação deste projeto, não poderá ser comercializado nenhuma animal em residência, sem que seja regularizada a atividade junto a vigilância sanitária e secretaria municipal competente e ainda contendo o devido CNAE.

Nesse viés, compreenderemos as mudanças nos entendimentos em relação ao tema, pensando além da legislação para considerar a ética e o bem-estar dos animais. Por isso, traremos não só informação, mas também conscientização com aprovação da proposta. Assim, espera-se colaboração dos nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei.