LEI Nº 13.319, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão da Semana de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos no Calendário oficial do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 451/2025 – autoria do Vereador Rodolfo Antônio Lima de Oliveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a Semana de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais
Domésticos Idosos, a ser celebrado anualmente na primeira semana do mês de
outubro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de
Sorocaba.
Art. 2º A
Semana de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos,
tem por objetivos:
I - disseminar campanhas de conscientização que ajudem os
tutores a identificar os sinais de envelhecimento dos
seus animais domésticos;
II - conscientização sobre as doenças mais comum que acometem os
animais idosos e como tratá-las;
III - reflexão
sobre a importância de não abandonar os animais, sobretudo, os animais idosos
ou com doenças degenerativas;
IV - divulgação da Lei
nº 9.551, de 4 de maio de 2011, que trata da proibição de maus-tratos aos
animais, além, dos canais de denúncia em caso de maus-tratos aos animais;
V - adotar um animal é um compromisso para toda a vida, e os
tutores devem garantir que os animais idosos vivam com dignidade, conforto e
cuidados adequados.
Art. 3º O Poder
Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de setembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
ANTONIO GENEZZI LOPES
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 24.09.2025
JUSTIFICATIVA:
Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Considerando a competência concorrente para legislar sobre fauna e proteção do meio ambiente; e a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e preservar a fauna, depreende-se que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar na promoção de iniciativas que tenham como objetivo estimular e facilitar a adoção de animais domésticos.
Neste ponto, cabe destacar também o artigo 33, I, e, da Lei Orgânica de Sorocaba, que determina que “cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: letra - e) à proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição; letra - n) às políticas públicas do Município;
A presente propositura, que tem como objetivo instituir a “Semana de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos”, dedicada à conscientização, cuidado e prevenção da saúde do animal doméstico com idade avançada.
As ações de conscientização, precisa abordar o cuidado e a prevenção a saúde e o bem-estar dos animais, são ações necessárias e, especialmente, quando voltadas aos pets idosos, que sofrem com os desafios de saúde à medida que envelhecem, e muitas vezes são abandonados nas ruas ou até sacrificados em decorrência da idade ou condições da saúde.
Nas ações é de suma importância destacar as doenças que afetam os animais, como cães e gatos idosos, com o tempo, os animais podem desenvolver problemas que afetam órgãos como músculos, nervos e coração. As doenças mais comuns incluem osteoartrite, displasia coxofemoral, doença do disco intervertebral e disfunção cognitiva, que muitas vezes começam de forma discreta e exigem atenção dos tutores.
À medida que envelhecem, cães e gatos enfrentam alterações fisiológicas e comportamentais que afetam sua qualidade de vida. A perda de interesse por atividades antes apreciadas e dificuldades de locomoção são comuns, as alterações sensoriais, como perda da audição e visão, deixam os animais inseguros e desorientados, além, da demência senil que afeta mais os gatos, enquanto cães podem desenvolver a Síndrome da Disfunção Cognitiva (SDC), que se assemelha ao Alzheimer humano.
A paralisia nas patas é um dos problemas mais graves e pode ser causada pelo desgaste das articulações ou doenças na medula espinhal, convulsões, tremores e perda de consciência também são sinais que exigem atenção veterinária imediata.
Portanto, este Projeto de Lei incentiva a promoção de ações de prevenção de doenças em animais domésticos com idade avançada, através da conscientização da população sobre as condições de saúde e necessidades dos animais idosos, levando-se em conta que muitas pessoas desconhecem dos cuidados especiais e de carinho que eles precisam, e o consequente surgimento e agravamento de problemas de saúde conforme o organismo envelhece.
A prevenção e o cuidado desempenham um papel crucial na garantia de uma vida longa e saudável aos animais idosos, e pensando nisso, o presente Projeto de Lei visa o desenvolvimento de ações que forneçam informações aos tutores acerca das medidas preventivas adequadas para os pets com mais idade, a exemplo da realização de exames periódicos, dieta balanceada e exercícios físicos de seu pet, apropriados para a manutenção da saúde física e mental do animal.
A escolha pela celebração da Semana de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos, na primeira semana do mês de outubro se dá em razão da comemoração do dia mundial dos animais, no dia 04 de outubro. A aprovação deste Projeto de Lei é essencial para assegurar que os animais idosos de Sorocaba recebam a atenção e o cuidado que merecem, promovendo uma sociedade mais consciente, humanizada e responsável pelo cuidado e bem-estar animal.
Por isso, diante do exposto e por sua relevância, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação de Vossas Excelências.