LEI Nº
13.269, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Declara
de Utilidade Pública o Instituto Alice Emanuelle, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 213/2025 – autoria do Vereador Caio de Oliveira Egêa Silveira.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015,
alterada pela Lei nº 11.327, de 23
de maio de 2016, o Instituto Alice Emanuelle.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de julho de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 28.07.2025
JUSTIFICATIVA:
A
propositura tem respaldo na Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela
Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, pois há personalidade jurídica pelo menos
12 meses, ou seja, atua desde 24 de julho de 2023, o funcionamento está de
acordo com os objetivos do estatuto, os cargos da diretoria não são
remunerados, demonstram reciprocidade social, ou seja, benefício às crianças do
Município de Sorocaba.
O
Instituto Alice Emanuelle, com sede no Bairro Jardim Santa Catarina, na rua
Benedita Ramos Dos Santos, 768 CEP 18078-611, com foro nesta cidade, nasceu de
um sonho em fazer mais pelo próximo, com o intuito de agregar melhorias na
qualidade de vida de crianças e famílias, desenvolvendo um trabalho social
direcionado a todos independente de classe social, nacionalidade, sexo, ou
crença religiosa. A instituição é de caráter filantrópico e assistencial.
Por tal
razão, requer-se o reconhecimento da utilidade pública e por todo o exposto, é
de lídima e justa a declaração de Utilidade Pública ao Instituto Alice
Emanuelle, contado com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta
propositura.