LEI Nº 13.209, DE 15 DE MAIO DE 2025.

 

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 12.945, de 21 de dezembro de 2023 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 365/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica adicionado o inciso IV, ao artigo 2º, da Lei nº 12.945, de 21 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

IV - Matrícula nº 151.245 – 2º CRI: O terreno designado por Área Institucional do loteamento denominado “Jardim Wanel Ville IV”, situado no local denominado Ipatinga, em Sorocaba, com as seguinte medidas e confrontações: Tem início em um ponto localizado no canto esquerdo de quem olha da rua Geraldo Caldeira de Oliveira; segue em reta 89,07 metros, segue em curva à esquerda 3,95 metros, segue em reta 45,27 metros; deflete à direita e segue em reta 51,75 metros confrontando todas essas medidas com o Sistema de Lazer II; deflete à direita e segue em curva à esquerda 43,61 metros, segue em reta 91,10 metros, ambas as medias confrontando com a Rua João Nogueira; deflete em curva à direita 18,69 metros confrontando com a confluência da Rua João Nogueira com a Rua Geraldo Caldeira de Oliveira; segue em reta 65,77 metros confrontando com a rua Geraldo Caldeira Oliveira; segue em curva à esquerda 29,86 metros, confrontando com a confluência da Rua Geraldo Caldeira Oliveira com a Rua 33; atingindo o ponto de origem desta descrição, encerrando a área de 6.943,76 metros quadrados.

 

(...)”. (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.05.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre alteração de lei desafetação de bem público de uso especial e autoriza o Poder Executivo transferir por meio de doação ou concessão de direito real de uso, área de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

Tendo em vista que Sorocaba foi contemplada com mais 100 (cem) unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.