LEI Nº 13.209, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração de
dispositivos da Lei nº 12.945, de 21 de dezembro de 2023 e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 365/2025 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
adicionado o inciso IV, ao artigo 2º, da Lei nº
12.945, de 21 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)”. (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 15 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário da Habitação e Regularização
Fundiária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 15.05.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre alteração de lei desafetação de bem público de uso especial e
autoriza o Poder Executivo transferir por meio de doação ou concessão de
direito real de uso, área de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de
construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida – PMCMV.
Tendo em vista que Sorocaba foi contemplada
com mais 100 (cem) unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida, conforme Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.