LEI Nº 13.199, DE 07
DE MAIO DE 2025.
Altera os dispositivos da Lei
Municipal nº 12.831, de 30 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 344/2025 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei
Municipal nº 12.831, de 30 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
62.207.842,12 (sessenta e dois milhões, duzentos e sete mil, oitocentos e
quarenta e dois reais e doze centavos), nos termos da Resolução CMN nº 4.995,
de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados ao financiamento de
modernização de iluminação pública e infraestrutura urbana, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
(...).” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 12.831, de 30 de junho
de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 7 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
JÉSSICA PEDROSA
Secretária de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado
no DOM em 07.05.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
visa a alteração dos dispositivos da Lei nº 12.831, de 30 de junho de 2023, que
autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco do
Brasil, no âmbito do Programa “Eficiência Municipal + Sustentável”, destinados
ao financiamento exclusivo do sistema de iluminação pública do Município.
A redação do artigo 1º foi alterada,
incluindo a destinação do financiamento de projetos voltados à infraestrutura
urbana.
Considerando o cumprimento total da meta de
modernização do sistema de iluminação pública do Município, conforme
demonstrado pela Secretaria de Serviços Públicos e Obras – SERPO em documento
anexo, e que tal objetivo foi atingido através de contratação em valor inferior
ao montante financiado, cumprindo os termos do artigo 37 da Constituição
Federal em seu princípio de eficiência.
A alteração da redação da Lei nº 12.831, de
30 de junho de 2023, se faz necessária a fim de possibilitar a utilização do
saldo de R$ 28.415.842,12 (vinte e oito milhões, quatrocentos e quinze mil,
oitocentos e quarenta e dois reais e doze centavos), abrangendo o financiamento
de projetos voltados à infraestrutura urbana, e que irão interferir diretamente
na melhoria das condições de vida de nossos munícipes.
Vale ressaltar que, as condições contratuais
em termos de precificação da operação de crédito não serão alteradas, portanto,
não resultando em ônus ao Município. Essa iniciativa está alinhada com os
interesses públicos e busca atender às demandas crescentes do Município com
eficiência administrativa, sustentabilidade e respeito à legislação aplicável.
Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 12.831, de 30 de junho
de 2023.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.