LEI Nº
12.831, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 190/2023, do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 62.207.842,12 (sessenta e dois
milhões, duzentos e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e doze
centavos), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas
alterações, destinados ao financiamento de modernização da iluminação pública,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil
S.A., até o valor de R$ 62.207.842,12 (sessenta e dois milhões, duzentos e sete
mil, oitocentos e quarenta e dois reais e doze centavos), nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados
ao financiamento de modernização de iluminação pública e infraestrutura urbana,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000. (Redação dada pela Lei nº 13.199/2025)
Parágrafo
único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes,
em consonância com o § 1º, do art. 35, da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de
2000 e art. 42, inciso IV, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar a contacorrente de titularidade do Município, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo
único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de junho de 2023, 368º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
JOÃO
ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário
de Governo
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
de Administração
MARCELO
DUARTE REGALADO
Secretário
da Fazenda
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 06.07.2023.