LEI Nº 13.188, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

 

Acrescenta os incisos XVII, XVIII, XIX e XX ao artigo 15 da Lei nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023 que dispõe sobre a inclusão e criação de Eventos, Programas e Dados Comemorativos no Calendário Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 58/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Acrescenta os incisos XVII, XVIII, XIX e XX ao artigo 15 da Lei nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

 

“Art. 15 (...)

 

XVII - Férias Quentes;

 

§ 1º Fica criado o “Programa Férias Quentes”, que consiste na promoção de diversas atividades esportivo-culturais, de recreação e entretenimento para o público infanto-juvenil, a ser realizado no mês de janeiro.

 

§ 2º O programa será realizado pela Secretaria de Cultura — SECULT, com colaboração da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida — SEQUAV e Fundo Social de Solidariedade — FSS, que poderá firmar parceria com empresas e entidades, para organização de ações, eventos e campanhas de arrecadação.

 

§ 3º Todos os itens que eventualmente poderão ser distribuídos ao público, serão obtidos através de doação de empresas e da população, bem como as atividades descentralizadas poderão ocorrer em locais públicos ou privados mediante parcerias”. (NR).

 

XVIII - O Programa “Páscoa Solidária”;

 

§1º Fica criado o programa “Páscoa Solidária”, que consiste em promover no mês da Páscoa, iniciativas e ações que buscam levar a alegria e esperança às famílias em situação de vulnerabilidade de bairros do município de Sorocaba.

 

§2º Além das ações descritas para o Páscoa Solidária, poderá este programa contar com programações especiais e com a distribuição de ovos de Páscoa e ou doces, lembrancinhas às crianças, tornando a Páscoa um momento especial.

 

XIX - Casamento Comunitário;

 

§1º Em virtude da proposta de desenvolvimento social e familiar, os casais interessados e inscritos no programa, deverão passar por um curso de formação que é uma preparação para o Casamento Comunitário.

 

§2º O curso será direcionado também para orientações importantes das relações familiares e seus membros, além de promover reflexões sobre planejamento familiar e demais tópicos de relevância.

 

XX - Festa Julina de Sorocaba;

 

§1º Fica incluída a “Festa Julina de Sorocaba”, como evento oficial do Município.

 

§2º O evento será coordenado pela secretaria da Cultura – SECULT

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de abril de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.04.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que acrescenta o inciso XVII ao artigo 15 da Lei nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a inclusão e criação de Eventos, Programas e Datas Comemorativas no Calendário Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem por escopo acrescentar aos programas oficiais de governo uma nova iniciativa, o “Programa Férias Quentes”.

O "Programa Férias Quentes" é uma iniciativa conjunta da Secretaria de Cultura e Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, que tem por objetivo promover atividades esportivo-culturais, de recreação e entretenimento para o público infanto-juvenil a ser realizado no mês de janeiro.

Para a consecução do projeto a Prefeitura poderá utilizar-se de sua própria estrutura através de parques, centros esportivos, espaços de lazer e também firmar parcerias com a iniciativa privada como forma de agregar o poder público, o parceiro e a comunidade sorocabana.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.