LEI Nº 1.318,
DE 17 DE MAIO DE 1965.
Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido na Lei nº 1.028, de
5 de dezembro de 1962.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por três anos, a contar da data da promulgação desta lei, o prazo
previsto no Art. 2º da Lei nº 1.028, de dezembro de
1962.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 17 de maio de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
HÉLIO ROSA
BALDY
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ademar Adade
Diretor
Administrativo em exercício
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.