LEI Nº 1.318, DE 17 DE MAIO DE 1965.


Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido na Lei nº 1.028, de 5 de dezembro de 1962.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica prorrogado por três anos, a contar da data da promulgação desta lei, o prazo previsto no Art. 2º da Lei nº 1.028, de dezembro de 1962.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 17 de maio de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

HÉLIO ROSA BALDY

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ademar Adade

(Diretor Administrativo em exercício)