LEI Nº 1.318, DE 17 DE MAIO DE 1965.

 

Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido na Lei nº 1.028, de 5 de dezembro de 1962.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por três anos, a contar da data da promulgação desta lei, o prazo previsto no Art. 2º da Lei nº 1.028, de dezembro de 1962.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 17 de maio de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

HÉLIO ROSA BALDY

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ademar Adade

Diretor Administrativo em exercício

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.