LEI Nº 1.028,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Dispõe sobre
doação de área de terreno à Associação Atlética Funcionários Municipais, no
Jardim Emília, nesta cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Associação Atlética Funcionários
Municipais, a área de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizada, situada
no Jardim Emília.
-uma área de
5.324 m2(cinco mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados),
fazendo frente com a Avenida Washington, num total de 164,00 (cento e sessenta
e quatro) metros lineares; pelo lado direito mede 53 (cinqüenta
e três) metros, sendo 38 (trinta e oito) metros, com propriedade de Emilia Festa e Herdeiros e 15 (quinze) metros, com o final
da rua 21(vinte e um); pelo lado esquerdo mede 14,50 (catorze metros e meio)
com a Avenida Salles de Oliveira, e pelos fundos com o córrego Lajeado, num
total de 220 (duzentos e vinte) metros.
Parágrafo
único. A doação prevista neste artigo será destinada à construção da sede
própria da referida Associação.
Art. 2º Na
hipótese da Associação Atlética Funcionários Municipais não estiver com sua
sede em efetivo funcionamento no prazo de dois anos, ou ser ela aproveitada
para fim diverso daquele a que foi destinada, ou ainda, no caso de extinção da
Associação, o imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, com as
benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização. (Vide Lei nº 1.318/1965)
Art. 3º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro
de 1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.